PROJETO DE LEI 37/2007

 

Dispõe sobre medidas de estímulo às empresas que contratarem trabalhadores com menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º - A presente lei dispõe acerca de medidas de estímulo fiscal às empresas que contratarem trabalhadores com menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único – Fica concedido o incentivo fiscal correspondente a 5% (cinco por cento) do ICMS a recolher em cada período.

 

Art. 2º -  São beneficiários desta lei os jovens entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos de idade que sejam cadastrados em posto ou agência de atendimento ao trabalhador do Sistema Nacional de Emprego – SINE, ou de entidade que execute ações de colocação de mão-de-obra, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei n.º. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

 

Art. 3º - O incentivo fiscal de que trata o artigo 1º somente se aplica às pessoas jurídicas que, cumulativamente:

 

I – estejam em dia com o ICMS;

II – comprovem junto ao Poder Público Estadual estarem em cumprimento ao disposto no caput do artigo 1º.

 

Art. 4º - As empresas que se beneficiarem desta lei deverão comprovar um acréscimo no número de vínculos empregatícios, sendo vedada a substituição de mão-de-obra.

 

Art. 5º - Os benefícios de que trata esta lei serão limitados a um número de empregados equivalente a 20% (vinte por cento) do total de empregados registrados na empresa.

 

Art. 6° -  O referido incentivo fiscal de que trata o artigo anterior é válido por 5 (cinco) anos a contar da data de admissão de cada contratado nos termos desta lei.

 

Art. 7° - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ 26 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de Lei tem o intuito de estabelecer a possibilidade de emprego àqueles jovens que ainda não tiveram a oportunidade de uma relação formal de emprego. O desemprego, segundo a ultima pesquisa do IBOPE esta no patamar de 20% da mão de obra em idade hábil, o que representa um exército de 30.000.000 (trinta Milhões) de jovens e adultos desempregados. Devemos lembrar que se considerarmos o número de dependentes destes desempregados, o total de pessoas atingidas pela falta de emprego dobra, chegando a 60.000.000 (sessenta milhões). O desemprego foi a grande bandeira da última campanha eleitoral para Presidente, pois é a maior preocupação do cidadão Brasileiro. O jovem sofre o preconceito de não ter experiência, perdendo por vezes, a possibilidade de ter carteira assinada e a garantia de um salário no fim do mês.

Por todas as razões apresentadas, e estando certos de que a adoção da proposta contribuirá para a diminuição dos índices de desemprego entre os grupos de trabalhadores mais atingidos pelos seus efeitos nefastos, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT