Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, tem como objetivo:
I- informar a sociedade cearense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas sócio-educativas para os jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos;
II- conscientizar e sensibilizar à família, à comunidade, à sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;
III- mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado do Ceará;
IV- garantir a proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DEPUTADO ESTADUAL - PDT
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, criado através da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, importante instrumento na luta pela defesa dos direitos da criança e do adolescente, objetiva assegurar em seu art. 4º, absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A presente proposta legislativa objetiva a instituição da Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho, mês no qual se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma ampla divulgação do ECA possibilita o conhecimento de seus objetivos por parte da sociedade em geral, que passará a atuar como parceiros na garantia pelos direitos da criança e do adolescente.
É certo que em nossa sociedade crianças e adolescentes ainda sofrem maus tratos, quer seja de ordem física, mental ou moral, sendo que, apesar da principal legislação norteadora de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estar em vigor há mais de uma década, muitas de suas normas legais, que visam em especial a proteção da criança e do adolescente não são nem mesmo conhecidas, quanto mais observadas pela sociedade, sendo que o objetivo da presente lei é permitir que em determinada data se concentre esforços a fim de que os direitos de crianças e adolescentes possam ser conhecidos, discutidos, analisado e cobrados de quem deva exercer a fiscalização, permitindo que nossas crianças e adolescentes possam ter uma base sólida para suas vidas, evitando-se traumas quando da fase adulta.
O Projeto ora apresentado visa estabelecer um canal de maior aproximação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público no sentido de unificar idéias fortalecendo os objetivos do ECA, servindo como mecanismo unificado de proteção integral a criança e ao adolescente.
Pelo acima exposto, considerando a relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO ESTADUAL - PDT