PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 59/07

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI 36/2007)

 

 

Permite o livre ingresso das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos museus e eventos culturais patrocinados pelo Governo Estadual.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica garantido o livre ingresso das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos museus públicos e eventos culturais patrocinados pelo Governo Estadual, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de fevereiro de 2007.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL – PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A Política Nacional do Idoso (Lei 10.741/2003) rege-se, dentre outros princípios, pelo dever que têm a família, a sociedade e o Estado, de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, através da viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio, que proporcionem ao idoso sua integração às demais gerações, sendo, ainda, da competência dos órgãos e entidades públicos, na área de cultura, esporte e lazer, incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.

Feitas estas considerações, à luz da legislação de regência da matéria, submetemos esta proposição ao crivo dos ilustres colegas Parlamentares, que certamente reconhecerão e acatarão o elevado espírito público da disciplina aqui apresentada.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT