PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 59/07
(ORIUNDO
DO PROJETO DE LEI 36/2007)
Permite
o livre ingresso das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos museus e eventos
culturais patrocinados pelo Governo Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica garantido o livre ingresso
das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos museus públicos e eventos
culturais patrocinados pelo Governo Estadual, mediante a apresentação de
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de fevereiro de 2007.
FERREIRA
ARAGÃO
DEPUTADO
ESTADUAL – PDT
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional do Idoso (Lei 10.741/2003) rege-se,
dentre outros princípios, pelo dever que têm a família, a sociedade e o Estado,
de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à
vida, através da viabilização de formas alternativas de participação, ocupação
e convívio, que proporcionem ao idoso sua integração às demais gerações, sendo,
ainda, da competência dos órgãos e entidades públicos, na área de cultura,
esporte e lazer, incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades
físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem
sua participação na comunidade.
Feitas estas considerações, à luz da legislação de
regência da matéria, submetemos esta proposição ao crivo dos ilustres colegas
Parlamentares, que certamente reconhecerão e acatarão o elevado espírito
público da disciplina aqui apresentada.
FERREIRA
ARAGÃO
DEPUTADO
ESTADUAL - PDT