PROJETO DE LEI N° 361.07
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do município) e do telefone nas ambulâncias que circulam pelas ruas e estradas que cortam o Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Artigo 1º - É obrigatória a afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do município) e do telefone nas ambulâncias que circulam pelas ruas e estradas que cortam o Ceará.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 01 de novembro de 2007.
Welington Landim
Líder do Bloco PSB / PT / PMDB
Face o aumento assustador de seqüestros, e outros crimes pelo Brasil, onde é utilizada ambulância para levar a vítima para o cativeiro, medidas preventivas devem ser tomadas no Ceará. Muitas são as ambulâncias sem “dono” circulando pelas ruas de Fortaleza e estradas estaduais, apenas identificadas como “ambulância”. Isto constitui um veículo com grandes probabilidades de ser utilizado para fuga de criminosos, já que dificilmente será barrado por policiais. Elas atravessam sinal de trânsito, pedem passagem a outros veículos, conseguindo sempre caminho livre, de acordo com a atual legislação de trânsito.
Dessa forma, esse veículo consegue atravessar o estado com muito mais facilidade que qualquer outro, empreendendo rota de fuga impossível de ser alcançado. A obrigatoriedade da afixação do nome do hospital ou posto de saúde e do telefone impediria que veículos apenas caracterizados de “ambulância” possam ser utilizados para a prática de crimes e seqüestros.
Estes, em síntese, são os motivos que nos levam a apresentar o presente Projeto de Lei, buscando o apoio dos nobres Pares.
Deputado Welington Landim
Líder do bloco PSB-PT-PMDB