PROJETO DE LEI Nº 358 /2007
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º- Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º- A Semana Estadual de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
I- conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II- estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes.
III- despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças portadoras de necessidades especiais;
Art. 3º - Na Semana Estadual de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, palestras e seminários.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de outubro de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. É o que disciplina o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O instituto da adoção é uma das formas mais eficazes de amenizar o drama da criança e do adolescente cujos pais tenham perdido o Poder Família o antigo “Pátrio Poder”, que a partir do novo Código Civil de 2002 mudou para “Poder Familiar” (direito e deveres dos pais, relativos aos filhos menores de 18 anos) ou desistido do seu exercício.
A Semana Estadual de Incentivo à Adoção vem somar as comemorações do Dia Estadual da Adoção, instituído pela da Lei Estadual nº 13.662, de 20 de setembro de 2005, e Dia Nacional da Adoção, Instituído pela Lei Federal nº 10.447, de 9 de maio de 2002.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (IPEA), em 2006, cerca de 6 mil crianças foram adotadas no Brasil. Mesmo assim, 80 mil crianças ainda vivem em abrigos à espera de uma família. Dessas, apenas 10% estão disponíveis para adoção, 87% delas têm família e cerca de 4% são órfãs. (Fonte: Agência Brasil)
A presente proposição institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção, visando conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável; despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças portadoras de necessidades especiais; estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de outubro de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA