PROJETO DE LEI Nº 357/2007
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, O “DISQUE 100”, EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, o “DISQUE 100”, em estabelecimentos públicos, no âmbito do Estado do Ceará.
Art.2º. Para efeitos desta lei, os estabelecimentos são os seguintes:
I- hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II- bares, restaurantes e lanchonetes e similares;
III- casas noturnas de qualquer natureza;
IV- clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;
V- agências de modelos, viagens;
VI- salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII- outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal;
VIII- postos de gasolina e demais locais de acesso público que localizem junto às rodovias.
Art. 3º - Os estabelecimentos públicos especificados nesta lei, ficam obrigados afixarem placa que deverá constar o seguinte texto: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENÚNCIE! DISQUE 100".
Art.4°- O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de outubro de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, disciplina o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O relatório da CPMI do Congresso Nacional destinada a investigar as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes aponta a exploração sexual em 41 cidades do Estado do Ceará. Os dados do relatório nacional apontam ainda o Nordeste como a região mais afetada, com 298 municípios (31,8% do total); seguido do sudeste (241) e o sul (162).
O objetivo da proposição é aumentar o número de denúncias e reduzir os casos de abuso e exploração sexual infanto-juvenil no Estado do Ceará. Ao mais, visa levar ao conhecimento da população que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime, pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. (art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente)
“O Disque 100 é um serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o país, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), em parceria com a Petrobras e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria). O Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Disque 100) completou no dia 28 de maio, do corrente ano, um milhão de atendimentos.
Entre maio de 2003 e maio de 2007 foram recebidas 33.856 denúncias. A média de denúncias por dia, que em 2005 era de 18, chega a 45 em 2007. E na segunda quinzena do mês de maio, os números são ainda maiores. Foi registrado um aumento de 86% em relação a primeira quinzena do mês, alcançando a média de 67 denúncias por dia.
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive finais de semana e feriados. Todas as denúncias são encaminhadas em no máximo 24 horas, e aquelas que, sob critérios do serviço, forem consideradas urgentes, são imediatamente transmitidas. Todas as notificações são feitas aos órgãos de defesa e responsabilização de competência na apuração dos fatos e, de acordo com a classificação, são comunicadas ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas de Proteção a Criança e ao Adolescente ou Delegacias de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, entre outros”. (Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH)
Também por meio deste número, o cidadão pode obter informações sobre o que são e como funcionam os Conselhos Tutelares, além de obter o telefone do órgão mais próximo de sua casa, recebe informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos e orienta os usuários em como proceder nessas situações. Outro tipo de denúncia acolhida é a de crime de tráfico de pessoas, independentemente da idade da vítima. Nesses casos, a denúncia é repassada imediatamente à divisão de direitos humanos da polícia federal.
Assim sendo, a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público, todos reunidos em uma grande rede pelos direitos infanto-juvenis é possível combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de outubro de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA