PROJETO DE LEI Nº 351/07
“Cria a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.“
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído no Estado do Ceará a Semana da Consciência e
do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.
Parágrafo único. A semana será voltada no sentido de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato e o que a vítima deve fazer quando assediada moralmente.
Art. 2° A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho será comemorada na primeira semana de março, que coincide com o dia internacional da mulher.
Art. 3ª Será encaminhado à Secretaria da Saúde do Estado, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas vítimas, com sintomas provocados pelo assédio moral no trabalho, no Estado, para controle e planejamento específicos, com o objetivo de coibir essa prática.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 outubro de 2007.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
Assédio moral ou violência moral no ambiente de trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. Constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações". A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo. Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde física e mental relacionado com as condições de humilhações em que predominam condutas negativas, relações desumanas e éticas de longa duração, de um ou mais chefes, de um ou mais colegas de trabalho, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho.
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas. Constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima “escolhida” é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes associados ao estímulo constante à competitividade rompem os laços com a vítima e, frequentemente, reproduzem e re-atualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, levando-a a adoecer física e psíquica, perdendo sua auto-estima, podendo inclusive causar sua morte.
As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, segundo a OTI. O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, com palestras e orientações específicas, identificações e estudos de casos. Pois nem sempre os empregadores lidam com a problemática de uma forma ética e transparente.
No sentido de fortalecer a luta contra toda a forma de discriminação e ataque à saúde do trabalhador é que vimos oficialmente trazer a tona a temática e implementar esta iniciativa de grande parte dos movimentos sociais.
Sala das sessões, em 18 de outubro de 2007
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores