PROJETO DE LEI Nº 34/07

 

 

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Ceará, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.

 

Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir as doenças bucais da população cearense, e será definida pelo Conselho Estadual da Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.

 

Art.3º Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Municípios e com as entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades.

 

Art. 4º A regulamentação desta lei se dará no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua aprovação.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de fevereiro de 2007.

 

 

 

                            DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

                                               2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         A preservação da saúde bucal é uma das principais metas das ações desenvolvidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O nosso país, apesar de vir reduzindo, nas últimas décadas, o índice de dentes cariados, perdidos e obturados – CPOD – dos brasileiros, segundo dados da área técnica de saúde bucal do Ministério da Saúde, a situação ainda é preocupante no tocante as doenças que afetam a cavidade bucal, atingindo a uma parcela significativa da sociedade brasileira.

         Existem diversas enfermidades que atingem a cavidade oral, como as doenças periodontais, má oclusão, neoplasias (maligna ou benigna), lesões da mucosa, displasias e lesões de natureza infecciosa e inflamatória. A não identificação desses males, assim como a falta de prevenção e, do tratamento em tempo hábil, podem comprometer órgãos vitais e a saúde em geral do corpo humano.

         Apesar de o Brasil contar com cerca de 147 mil cirurgiões-dentistas inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia, persistem índices elevados de doenças bucais em muitos grupos populacionais pelo território brasileiro, sendo que a grande maioria está localizada nas áreas urbanas, especialmente nas grandes cidades.

         O Projeto de Lei ora apresentado, visa organizar atividades de conscientização da população quanto aos cuidados com a saúde bucal através de ações educativas, seminários, debates e campanhas que visem identificar e prevenir doenças na população cearense, e , serão definidas pelo Conselho Estadual da Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.

         A escolha da última semana de outubro se dá por coincidir com a data principal dos cirurgiões-dentistas brasileiros, o dia 25 de outubro.

         Por estas razões, solicito aos Nobres Deputados a aprovação deste Projeto de Lei, esperando que com esta contribuição do Legislativo Cearense, com o apoio Executivo e de todos os demais entes da sociedade, haja a melhoria da saúde bucal da sociedade cearense.

 

         Data Retro.

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

2º Vice-Presidente