PROJETO DE LEI  N.º346/2007

 

Deputado Osmar Baquit

 

 

 

Dispõe sobre reserva de vaga para afro-brasileiros, em peças publicitárias de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reservado, para afro-brasileiros, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas referentes a exposição em peças publicitárias de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Deputado Osmar Baquit

 4º Secretário da ALCE

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A desigualdade racial vigente hoje no Brasil tem fortes raízes históricas, e esta realidade não será alterada significativamente sem a aplicação de políticas públicas que reduzam essa desigualdade.

As ações afirmativas de inclusão dos negros já é uma realidade nas políticas públicas brasileira, exemplo disso é a instituição de um Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas Instituições Públicas Federais de Educação Superior.

 Nesse sentido, O presente Projeto de Lei, objetiva incluir nas peças publicitárias um percentual para os negros, pois entendemos que essa é uma iniciativa de inclusão social e democrática.

 

Salas das Sessões, Fortaleza 24 de outubro de 2007.

 

Deputado Osmar Baquit

4º Secretário da ALCE