PROJETO DE LEI Nº342/2007

 

 

Dispõe sobre a fiscalização sobre as contas das Organizações Não-governamentais no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 


Art. 1º. As Organizações Não-governamentais que recebam recursos públicos do Estado do Ceará ou repasses oriundos de outras entidades públicas, particulares ou internacionais, cujo Governo do Estado ou órgãos da sua administração indireta tenham sido intervenientes, prestarão contas quanto à destinação e uso desses recursos ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.


Art. 2º. A prestação de contas constante do art. 1º utilizará os mesmos princípios e normas norteadores da apreciação das contas do setor público, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará baixar as normas para a perfeita aplicação da presente Lei.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente proposta objetiva tão somente estabelecer critérios mais rigorosos na fiscalização das contas de entidades não-governamentais que recebam recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará ou por este intermediado.

 

A proposta é que o Tribunal de Contas do Estado passe a apreciar essas contas específicas e prover avaliação mais criteriosa da aplicação de recursos pelas organizações não-governamentais.

 

A sociedade brasileira tem sido instigada a observar melhor a ação de organizações não-governamentais, notadamente uma parte considerável que versa de maneira inadequada os recursos oriundos da esfera pública.

 

Escândalos que envolvem desvios de recursos, enriquecimentos ilícitos e diversas outras facetas da corrupção permeiam o universo das ONG’s, desaguando na necessidade de maior rigor no acompanhamento das ações empreendidas por estes entes que, em sua maioria, prestam um relevante serviço público, inclusive, alcançando os brasileiros que margeiam as ações dos governos.

 

Trata-se, pois, de uma medida preventiva e altamente relevante, que vem eivada de uma urgência imprescindível.

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar