PROJETO DE
LEI Nº33/2007
Autoriza a oferta de cursos de xadrez para os
estudantes da rede pública do Estado do Ceará.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a oferta de cursos de
xadrez para os estudantes da rede pública do Estado do Ceará, durante o ano
letivo.
Art.
2º. A Secretaria de Educação do Estado - SEDUC deverá regulamentar a
administração dos cursos a que se refere o art. 1º desta lei através de
parceria com a Academia de Xadrez Pedagógico do Brasil – AXP BRASIL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de
fevereiro de 2007.
Submetemos à
consideração do Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto
de Lei que autoriza
a oferta de cursos de xadrez para os estudantes da rede pública do Estado do
Ceará.
Senhores
Parlamentares, a atual realidade traz o consenso sobre a importância de uma
escola cada vez mais atrativa e, principalmente, integrada a um universo mais
amplo de conhecimentos.
Da
mesma forma, é evidente a importância da integração entre escolas e sociedade
civil na busca da melhoria na qualidade do ensino. Surge, então, a necessidade
do estabelecimento de parcerias, que promovem o fortalecimento da escola e ao
mesmo tempo proporcionem aos alunos um espaço de lazer pedagógico, onde possa
ser explorado um potencial educativo, voltado à cidadania e à modernidade.
Atualmente,
é ponto pacífico que a prática do xadrez pedagógico deve fazer parte das
atividades optativas que os alunos podem e devem realizar na escola. O xadrez
pedagógico é uma luta de idéias que estimula o desenvolvimento mental das
crianças, além de lhes impor uma disciplina atrativa e agradável, aumentando a
capacidade de cálculo, raciocínio e concentração.
Através de experiências realizadas no âmbito escolar, em diversos países, como na extinta União Soviética(há mais de
50 anos), na Argentina, França, Inglaterra, Hungria, Holanda e outros, os
mestres comprovaram que a prática do xadrez na aula contribui não só para
exercitar as qualidades pessoais de cada aluno, brindando-o com um passatempo,
mas também como meio para superar problemas grupais e do tipo disciplinar.
Do
ponto de vista pedagógico, é inegável que o xadrez estimula cinco
capacidades do desenvolvimento cognitivo:
1
– Raciocinar na busca dos meios adequados para alcançar um fim;
2
-- Organizar uma variedade de elementos para uma finalidade;
3
– Imaginar concretamente situações futuras próximas;
4
– Prever as prováveis conseqüências de atos próprios e alheios, e,
5
– Tomar decisões vinculadas à resolução de problemas.
Dessa
forma, o xadrez, que para uns é esporte e para outros arte e ciência,
não é menos certo que constitui um dos recursos pedagógicos mais preciosos que
a civilização inventou, síntese de muitas qualidades em uma só atividade. Além
de desenvolver todas as potencialidades intelectuais da criança, a conduz ao
pensamento lógico – formal. Ainda, desenvolve a imaginação, educa a atenção e
contribui para formar o espírito de investigação, provoca a criatividade e desenvolve
a memória, dando oportunidade à obtenção de satisfação pessoal, integrando-a
plenamente em seu grupo social.
Pelo
lado moral, a prática do xadrez pedagógico, essencialmente correto, dada a
impossibilidade de se fazer trapaças, conduz a positiva experiência do ganhar e
do perder, assim como a formação do caráter, permitindo o desenvolvimento de
qualidades tais como: paciência, modéstia, prudência, perseverança,
autocontrole, vontade disciplinada, autoconfiança e, principalmente, a
sublimação da agressividade.
O
xadrez pedagógico – como jogo: é esporte, competição, divertimento e
expectativa; o xadrez pedagógico – como ciência: é técnica, estudo, pesquisa,
imaginação, invenções, e, o xadrez pedagógico – como arte: é beleza, emoção,
admiração, criatividade e estética.
Neste
contexto, propomos a implantação de cursos de Xadrez Pedagógico, acreditando
que é um meio para se atingir a excelência educativa; é uma ferramenta
pedagógica identificada com o princípio de cultivar o pensar.
É
considerado um excelente meio de elevar o nível intelectual dos alunos
ensinando o manejo de numerosos mecanismos lógicos e contribuindo para o
desenvolvimento de certas qualidades psíquicas e até físicas.
Por
fim, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dessa
medida, cujo objeto é proporcionar aos alunos das Escolas Estaduais, o
aprendizado deste fantástico esporte, educação, ciência, cultura e arte. Tudo
com o escopo de aprimorar a cultura e o raciocínio do jovem estudante cearense,
afinal como afirmava Goethe, “O xadrez é
a ginástica da inteligência”.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 23 de fevereiro de 2007.