PROJETO  DE  LEI  Nº33/2007

 

 

Autoriza a oferta de cursos de xadrez para os estudantes da rede pública do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a oferta de cursos de xadrez para os estudantes da rede pública do Estado do Ceará, durante o ano letivo.

 

Art. 2º. A Secretaria de Educação do Estado - SEDUC deverá regulamentar a administração dos cursos a que se refere o art. 1º desta lei através de parceria com a Academia de Xadrez Pedagógico do Brasil – AXP BRASIL.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Deputado HERMÍNIO RESENDE

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Submetemos à consideração do Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que autoriza a oferta de cursos de xadrez para os estudantes da rede pública do Estado do Ceará.

 

 

Senhores Parlamentares, a atual realidade traz o consenso sobre a importância de uma escola cada vez mais atrativa e, principalmente, integrada a um universo mais amplo de conhecimentos.

 

 

Da mesma forma, é evidente a importância da integração entre escolas e sociedade civil na busca da melhoria na qualidade do ensino. Surge, então, a necessidade do estabelecimento de parcerias, que promovem o fortalecimento da escola e ao mesmo tempo proporcionem aos alunos um espaço de lazer pedagógico, onde possa ser explorado um potencial educativo, voltado à cidadania e à modernidade.

 

 

Atualmente, é ponto pacífico que a prática do xadrez pedagógico deve fazer parte das atividades optativas que os alunos podem e devem realizar na escola. O xadrez pedagógico é uma luta de idéias que estimula o desenvolvimento mental das crianças, além de lhes impor uma disciplina atrativa e agradável, aumentando a capacidade de cálculo, raciocínio e  concentração. Através de experiências realizadas no âmbito escolar, em diversos países,  como na extinta União Soviética(há mais de 50 anos), na Argentina, França, Inglaterra, Hungria, Holanda e outros, os mestres comprovaram que a prática do xadrez na aula contribui não só para exercitar as qualidades pessoais de cada aluno, brindando-o com um passatempo, mas também como meio para superar problemas grupais e do tipo disciplinar.

 

 

Do ponto de vista pedagógico, é inegável que o xadrez estimula cinco capacidades do desenvolvimento cognitivo:

 

1 – Raciocinar na busca dos meios adequados para alcançar um fim;

2 -- Organizar uma variedade de elementos para uma finalidade;

3 – Imaginar concretamente situações futuras próximas;

4 – Prever as prováveis conseqüências de atos próprios e alheios, e,

5 – Tomar decisões vinculadas à resolução de problemas.

 

Dessa forma, o xadrez, que para uns é esporte e para outros arte e ciência, não é menos certo que constitui um dos recursos pedagógicos mais preciosos que a civilização inventou, síntese de muitas qualidades em uma só atividade. Além de desenvolver todas as potencialidades intelectuais da criança, a conduz ao pensamento lógico – formal. Ainda, desenvolve a imaginação, educa a atenção e contribui para formar o espírito de investigação, provoca a criatividade e desenvolve a memória, dando oportunidade à obtenção de satisfação pessoal, integrando-a plenamente em seu grupo social.

 

Pelo lado moral, a prática do xadrez pedagógico, essencialmente correto, dada a impossibilidade de se fazer trapaças, conduz a positiva experiência do ganhar e do perder, assim como a formação do caráter, permitindo o desenvolvimento de qualidades tais como: paciência, modéstia, prudência, perseverança, autocontrole, vontade disciplinada, autoconfiança e, principalmente, a sublimação da agressividade.

 

O xadrez pedagógico – como jogo: é esporte, competição, divertimento e expectativa; o xadrez pedagógico – como ciência: é técnica, estudo, pesquisa, imaginação, invenções, e, o xadrez pedagógico – como arte: é beleza, emoção, admiração, criatividade e estética.

 

Neste contexto, propomos a implantação de cursos de Xadrez Pedagógico, acreditando que é um meio para se atingir a excelência educativa; é uma ferramenta pedagógica identificada com o princípio de cultivar o pensar.

 

É considerado um excelente meio de elevar o nível intelectual dos alunos ensinando o manejo de numerosos mecanismos lógicos e contribuindo para o desenvolvimento de certas qualidades psíquicas e até físicas.

 

Por fim, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dessa medida, cujo objeto é proporcionar aos alunos das Escolas Estaduais, o aprendizado deste fantástico esporte, educação, ciência, cultura e arte. Tudo com o escopo de aprimorar a cultura e o raciocínio do jovem estudante cearense, afinal como afirmava Goethe, “O xadrez é a ginástica da inteligência”.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de fevereiro de 2007.

 

 

Deputado HERMÍNIO RESENDE