PROJETO DE LEI Nº  337 /2007

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O HORÁRIO DAS AULAS.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, jogos eletrônicos, aparelhos de música, ipods, mp3, mp4 e demais equipamentos eletroeletrônicos, nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.

Parágrafo único. A utilização dos equipamentos a que se refere o “caput” deste artigo só será permitida para fins pedagógicos.

Art. 2º- Os estabelecimentos de ensino público e privado devem fixar em local visível uma placa indicativa com a seguinte frase: “É proibido o uso de telefone celular e equipamentos eletroeletrônicos durante as aulas”.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17, de outubro de 2007.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

JUSTIFICATIVA 

 

O presente projeto proíbe o uso de telefone celular, jogos eletrônicos, aparelhos de música, ipods, mp3, mp4 e demais equipamentos eletroeletrônicos, nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado do Ceará, durante o horário das aulas, visando garantir que o aluno fique atento à aula sem interrupções que possam prejudicar o seu desempenho escolar.

O telefone celular e os equipamentos eletroeletrônicos tornaram-se comuns no ambiente escolar, especialmente dentro das salas de aulas, comprometendo o desenvolvimento e a concentração dos alunos, prejudicando o rendimento escolar.

Os professores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), entendem que, “Crianças não devem usar o celular, pois não há necessidade. As escolas devem proibir o uso na sala de aula e se esforçar para que a regra seja cumprida.


"O celular coloca a criança numa imitação do mundo adulto muito cedo e alimenta a febre de um pequeno consumista", adverte Yves de La Taille, professor do Departamento de Psicologia Escolar da USP.


Segundo La Taille, o aparelho prejudica o aprendizado e a socialização face a face. "O recreio é um momento importante, é uma pena que seja despedaçado por relações não presenciais", diz.


Os pais devem apoiar a escola, para ajudar a cumprir a norma que proíbe o uso do aparelho na sala de aula, afirma Leila Tardivo, professora do Departamento do Psicologia Clínica da USP. "É importante ter regras, a vida em grupo é assim."


Crianças não devem ter celular, na opinião de Leila. "É preciso respeitar as necessidades da criança em cada fase, para garantir-lhe um crescimento saudável", diz. "É perigoso queimar etapas, dar à criança mais do que ela pode suportar." (Fonte: Psicologia - www.redepsi.com.br)

 

Importante ressaltar, que no Estado de São Paulo existe a Lei Nº 12.730, de 12 de outubro de 2007, de autoria do Poder Legislativo que “proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula”

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17, de outubro de 2007.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA