PROJETO DE LEI Nº 337 /2007
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O HORÁRIO DAS AULAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, jogos eletrônicos, aparelhos de música, ipods, mp3, mp4 e demais equipamentos eletroeletrônicos, nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Parágrafo único. A utilização dos equipamentos a que se refere o “caput” deste artigo só será permitida para fins pedagógicos.
Art. 2º- Os estabelecimentos de ensino público e privado devem fixar em local visível uma placa indicativa com a seguinte frase: “É proibido o uso de telefone celular e equipamentos eletroeletrônicos durante as aulas”.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17, de outubro de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto proíbe o uso de telefone celular, jogos eletrônicos, aparelhos de música, ipods, mp3, mp4 e demais equipamentos eletroeletrônicos, nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado do Ceará, durante o horário das aulas, visando garantir que o aluno fique atento à aula sem interrupções que possam prejudicar o seu desempenho escolar.
O telefone celular e os equipamentos eletroeletrônicos tornaram-se comuns no ambiente escolar, especialmente dentro das salas de aulas, comprometendo o desenvolvimento e a concentração dos alunos, prejudicando o rendimento escolar.
Os professores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), entendem que, “Crianças não devem usar o celular, pois não há necessidade. As escolas devem proibir o uso na sala de aula e se esforçar para que a regra seja cumprida.
"O celular coloca a criança numa imitação do mundo adulto muito cedo e
alimenta a febre de um pequeno consumista", adverte Yves de La Taille,
professor do Departamento de Psicologia Escolar da USP.
Segundo La Taille, o aparelho prejudica o aprendizado e a socialização face a
face. "O recreio é um momento importante, é uma pena que seja despedaçado
por relações não presenciais", diz.
Os pais devem apoiar a escola, para ajudar a cumprir a norma que proíbe o uso
do aparelho na sala de aula, afirma Leila Tardivo, professora do Departamento
do Psicologia Clínica da USP. "É importante ter regras, a vida em grupo é
assim."
Crianças não devem ter celular, na opinião de Leila. "É preciso respeitar
as necessidades da criança em cada fase, para garantir-lhe um crescimento
saudável", diz. "É perigoso queimar etapas, dar à criança mais do que
ela pode suportar." (Fonte: Psicologia - www.redepsi.com.br)
Importante ressaltar, que no Estado de São Paulo existe a Lei Nº 12.730, de 12 de outubro de 2007, de autoria do Poder Legislativo que “proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula”
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17, de outubro de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA