PROJETO DE LEI Nº  336 /07

 

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Serviço de Psicologia Escolar e Educacional nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Ceará.

 

Art.2° - Estará apto a participar do Serviço de Psicologia nas Escolas, o psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de outubro de 2007

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com  a  colaboração  da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988.

 

A Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 1º disciplina “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,  na convivência  humana,  no trabalho, nas instituições  de  ensino  e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.

 

Segundo a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - Abrapee, “A Psicologia Escolar e Educacional tem se constituído historicamente como importante campo de atuação da Psicologia. Psicólogos escolares e educacionais são profissionais que atuam em instituições escolares e educativas, bem como dedicam-se ao ensino e à pesquisa na interface Psicologia e Educação.


As concepções teórico-metodológicas que norteiam a prática profissional no campo da psicologia escolar são diversas, conforme as perspectivas da Psicologia enquanto área de conhecimento, visando compreender as dimensões subjetivas do ser humano. Algumas das temáticas de estudo, pesquisa e atuação profissional no campo da psicologia escolar são: processos de ensino e aprendizagem, desenvolvimento humano, escolarização em todos os seus níveis, inclusão de pessoas com deficiências, políticas públicas em educação, gestão psicoeducacional em instituições, avaliação psicológica, história da psicologia escolar, formação continuada de professores, dentre outros”.

 

Como se observa o Psicólogo Escolar age como um facilitador do processo ensino e aprendizagem, atuando junto à direção e coordenação da escola, professores, funcionários, estudantes e pais. Daí a necessidade de criar o serviço de psicologia escolar nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Ceará.
 

Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de alta relevância social.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de outubro de 2007

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA