Projeto de lei n° 331.07
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Educação do Ceará, através das escolas públicas estaduais, a afixar placas ou cartazes, além de distribuir panfletos com o perfil do nome que leva a escola para que alunos, pais e a comunidade saibam quem é o homenageado”.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a afixar placas e cartazes, além de distribuir panfletos no início de cada ano letivo, com o perfil do nome da escola (homenageado).
Art. 2º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2007
Deputado Welington Landim
JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará dispõe de 18.332 escolas públicas e privadas de níveis fundamental e médio, onde estudam 2.880.464 alunos. Somente o Governo do Estado mantém 1.316 escolas, sendo a maioria de nível médio, onde estudam 711.269 alunos. Ao todo, são 135 mil professores. A maioria deles não sabe quem foi a pessoa que leva o nome de sua escola.
Este projeto determina que o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, informe aos alunos da rede pública estadual sobre quem foi a pessoa homenageada que leva o nome daquela unidade escolar. Como forma de transmitir cultura aos jovens estudantes, não basta batizarmos a escola com nome de um ilustre. Devemos passar para eles a história de quem foi o homenageado.
Ao mesmo tempo, o Governo passa a incentivar, também, que as escolas municipais, federais e particulares existentes no Ceará façam o mesmo, numa forma de esclarecer aos corpos discente e docente e à comunidade em geral quem foi a pessoa homenageada.
No perfil do homenageado devem constar local e data de nascimento e morte (se for o caso), nome dos pais, vida profissional (pública ou privada) e a razão pela qual leva o nome da escola.
Sala das sessões, 18 de outubro de 2007
Deputado Welington Landim