PROJETO DE LEI Nº 328/2007

 

 

 

Determina o envio de relatórios pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS para a Comissão de Defesa Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

 

Art. 1º. Torna obrigatório o envio de relatório circunstanciado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS para a Comissão de Defesa Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, contendo informações sobre a criminalidade no Estado do Ceará.

 

Art. 2º. O Relatório será enviado bimestralmente, até o décimo dia corrido do mês subseqüente, discriminados por município, e conterá obrigatoriamente:

 

I – O quantitativo de homicídios, discriminando os seguintes tipos:

 

a) praticados com uso de arma de fogo;

 

b) praticados com o uso de arma branca;

 

c) praticados com o uso de outros instrumentos.

 

II – O quantitativo de lesões corporais, discriminando os seguintes tipos:

 

a) praticados com uso de arma de fogo;

 

b) praticados com o uso de arma branca;

 

c) praticados com o uso de outros instrumentos.

 

III – o quantitativo de armas apreendidas, discriminando os seguintes tipos:

 

a) armas de fogo;

 

b) armas brancas.

 

IV – o quantitativo de seqüestros;

 

V – o quantitativo de roubos;

 

VI – o quantitativo de furtos;

 

VII – o quantitativo de assaltos a banco;

 

VIII – o quantitativo de policiais mortos, discriminando os seguintes casos:

 

a) mortos em serviço;

 

b) mortos fora de serviço.

 

Parágrafo único. As informações sobre o Município de Fortaleza deverão discriminadas por bairro.   

 

Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A presente matéria tem o objetivo de proporcionar a Assembléia Legislativa e a sociedade cearense, uma maior interação quanto aos números da segurança pública no Estado do Ceará, através da disponibilização dos dados para a Comissão de Defesa Social da Assembléia Legislativa.

É certo que o estado de violência em que está imersa a nossa sociedade, requer um acompanhamento mais preciso por parte do Poder Legislativo, inclusive como forma de concretizar ações legislativas na busca por minimizar e combater essa mazela social.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar