PROJETO DE LEI Nº  326/2007

 

 

 

AUTORIZA A INCLUSÃO  DO LEITE DE CABRA NO CARDÁPIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o leite de cabra no cardápio das escolas públicas do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único –  A inclusão desse alimento deverá fazer parte obrigatoriamente dos gêneros alimentícios fornecidos para as escolas públicas do Estado  do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 11 de outubro de 2007.

 

 

 

Deputado Professor Teodoro

                 PSDB

 

 

                                          Justificativa

 

 

 

                             Apresentamos aos Senhores Parlamentares desta augusta Casa Legislativa,    Projeto       de      Lei  que inclui o leite de cabra no cardápio das escolas públicas do Estado do Ceará.

 

                             O leite de cabra é um alimento de alto teor nutritivo, e que tem aceitação excelente na mesa do cearense, pela sua composição em vitaminas. Os jovens nordestinos, em grande parte são carentes e afetados pela desnutrição, e o leite de cabra é um alimento reconhecidamente indicado para suprir as carências nutricionais, no período de desenvolvimento físico e mental.

 

                             Esse projeto além de sua abrangência social, procura incentivar o setor de caprinos de várias regiões do estado, com muitos criadores  aumentando  seus rebanhos, bem como restabelecendo o aumento dos lucros e receita para o Ceará.

 

                             O leite de cabra chega a ter 30% menos colesterol que o de vaca. Aproximadamente 6% das crianças têm sintomas de alergia ao leite de vaca que podem caracterizar-se por distúrbios digestivos, corrimento nasal, otites, erupções cutâneas.

 

                             A caseína alfa-S1, proteína encontrada em grandes quantidades no leite de vaca, é a grande responsável por esse tipo de reação alérgica. O leite de cabra possui apenas traços desta proteína, além disso, não contém b-lactoglobulina, também grande estimulante de reações alérgicas não-específicas.   

 

                             O leite de cabra possui características peculiares no que diz respeito a composiçao de suas gorduras, que são formadas, na sua maioria, por ácidos graxos de cadeias médias e curtas . Além disso, as partículas de gordura (glóbulos) são de tamanho reduzidos em relação ao leite de vaca. Com isso, o leite é rapidamente absorvido, deixando menos resíduos no intestino, evitando assim fermentação, formação de gases, má digestão, constipação, etc. Também possui maior capacidade tamponante. O leite de cabra tem 130mg de cálcio para cada 100ml de leite, ou seja, 20% mais que o leite de vaca.

 

                             Por fim, esperamos o apoio dos meus pares Parlamentares para a aprovação deste projeto, no intuito de melhorar os nutrientes de nossas crianças carentes, bem como incentivar os criadores de caprinos em nosso Estado.

 

 

 Data Supra

 

Deputado Professor Teodoro