Projeto de Lei nº 325/2007
Institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado do Ceará.
Art. 1° Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.
§ 1º. Ao denunciante será assegurado o sigilo de sua identidade.
§ 2º O denunciante terá acesso as informações oficiais de todo andamento e providências tomadas pelo o órgão responsável.
Art. 2° Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.
Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2007.
Deputado Edísio Pacheco
Líder do PV
JUSTIFICATIVA
A preservação do meio ambiente em todas a suas formas é dever de todo o cidadão e do poder público, pois vital para existência humana, como reconhece nossa Carta Magna, conforme abaixo transcrito:
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para o presente e futuras gerações.”
Proponho o projeto em epígrafe diante da reconhecida impossibilidade do poder público combater todas as ilicitudes e agressões causadas ao meio ambiente no nosso Estado.
Pela extensão do nosso território e pela falta de recursos humanos para desenvolver um trabalho mais efetivo e com resultados mais expressivos, vejo, através desta proposição, uma alternativa na qual a população poderá auxiliar os órgãos estatais que combatem a degradação do meio ambiente a efetuarem um controle mais pontual e direcionado, atingindo maior êxito no desenvolvimento dessa atividade.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2007.
Deputado Edísio Pacheco
Líder do PV