PROJETO DE LEI 321.07

 

 

 

Determina a criação de campanhas publicitárias específicas voltadas para o público feminino sobre os riscos do consumo excessivo de álcool e fixa outras providências.

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - Os órgãos competentes criarão campanhas publicitárias especificas voltadas para o público feminino sobre os riscos do consumo excessivo de álcool.

 

Artigo 2º - As campanhas, dispostas no artigo anterior, serão veiculadas em mídias impressas e eletrônicas, ao menos duas vezes a cada ano.

 

Artigo 3º - As campanhas deverão abordar, entre outros assuntos, os problemas do alcoolismo na mulher e sua relação com as doenças no fígado e as cardiovasculares, câncer de mama, osteoporose, distúrbios psiquiátricos e as conseqüências para o feto (Síndrome do alcoolismo fetal).

 

Artigo 4º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

E a nossa proposta visa proteger a saúde de milhares de mulheres que consomem grandes quantidades de álcool, muitas vezes sem se darem conta dos enormes riscos para a saúde que estão sujeitas com a prática do alcoolismo. Pesquisas indicam, ainda, que também cresceu muito, nacionalmente, o número de mulheres alcoólatras nos últimos 20 anos. De uma mulher alcoólatra para cada dez homens com o mesmo problema, hoje a proporção é de uma para cada três. E o pior: as mulheres são mais sensíveis aos problemas ocasionados pelo consumo excessivo de álcool. O risco de cirrose hepática, nas mulheres, é três vezes maior que nos homens. Nas mulheres que tomam de dois a três drinques por dia, há um aumento de 40% do risco de surgir hipertensão arterial, assim como da probabilidade de sofrer um derrame cerebral.

Também é 40% maior a possibilidade de surgir câncer de mama nas mulheres que ingerem de dois a cinco drinques por dia. E as mulheres que tomam dois ou mais drinques por dia têm mais fraturas de colo do fêmur e de antebraço, o que indica a relação direta com o agravamento do quadro de osteoporose. De 30 a 40% das mulheres que abusam de álcool vão apresentar distúrbios psiquiátricos sérios. E a gravidade de todo esse quadro é ainda maior, pois as mulheres não sofrem sozinhas quando estão grávidas. Seus fetos correm risco de retardo do desenvolvimento até anormalidades físicas, comportamentais e cognitivas, anomalias conhecidas com o nome de Síndrome do Alcoolismo Fetal.                    

O fato está relacionado, segundo especialistas, com a maior participação da mulher no competitivo mercado de trabalho e, evidentemente, nos novos usos e costumes sociais.

Assim, diante de todo o exposto, entendemos que se faz urgente uma ampla campanha publicitária mostrando para as mulheres os riscos do consumo excessivo de álcool.

Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO