Dispõe sobre o credenciamento de profissionais autônomos de vigilância diurna e noturna junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Os profissionais autônomos de vigilância diurna e noturna serão cadastrados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
§ 1º – Os requerimentos solicitando o cadastramento dos profissionais autônomos de vigilância diurna e noturna junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa da Cidadania serão subscritos pelo Presidente do órgão de classe da categoria.
§ 2º - O cadastramento terá validade anual.
§ 3º – O pedido de renovação deverá ser entregue no órgão de classe da categoria até 60 (sessenta) dias do término do vencimento.
Artigo 2º - O serviço de vigilância autônoma será integrado e manterá constante contato com os órgãos de segurança pública estadual e com a guarda municipal para comunicação de ocorrências que exigirem a atuação da Polícia Militar ou Civil ou, ainda, que envolvam a Guarda Municipal.
Artigo 3º - A estrutura do curso específico de formação de profissional autônomo de vigilância diurna e noturna caberá ao órgão de classe da categoria, a partir de diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa da Cidadania. Artigo
Artigo 4º - O Poder Executivo através da Secretaria de Estado da Segurança Pública certificará, quando solicitado, a existência do cadastro mencionado no artigo 1º.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Estadual FERREIRA ARAGÃO
O profissional de vigilância diurna e noturna existe há 50 (cinqüenta) anos, prestando um serviço de segurança aos moradores das cidades, mediante o pagamento de pequena contribuição mensal. Seu papel tem sido muito importante na segurança preventiva e no apoio à população, em especial, nesses momentos de tanta intranqüilidade.
O presente projeto tem por escopo dar maior credibilidade ao serviço prestado pelos profissionais de vigilância diurna e noturna e torná-los instrumentos de auxílio ao combate à criminalidade. É importante deixar claro que não se pretende invadir as competências das polícias, pelo contrário, as atividades desenvolvidas por esse serviço irão auxiliar os órgãos ligados à área de Segurança Pública.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Deputado Estadual FERREIRA ARAGÃO