PROJETO DE LEI Nº 312/07
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Federação das Associações do Município de
Várzea Alegre/CE (FAMUVA), estabelecida na Praça da Bandeira, nº. 30-A, Centro,
Várzea Alegre/CE.
Artigo 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, 09 de outubro de 2007.
DR. SARTO
Deputado Estadual - PSB
JUSTIFICATIVA
A Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE (FAMUVA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.205.072/0001-51,
estabelecida na Praça da Bandeira, nº. 30-A, Centro, Várzea Alegre/CE, é
instituição do Terceiro Setor, de caráter federativo e de âmbito municipal,
cujos atos constitutivos encontram-se registrados às fls. 109/114, do Livro A-4
do Cartório Norões Milfont, da Comarca de Fortaleza/CE.
Muito por isso, é de toda conveniência a aprovação do presente
projeto, no sentido de que se reconheça publicamente o valoroso trabalho
realizado ao longo de sua existência no Município de Várzea Alegre.
Sala
das Sessões, 09 de outubro de 2007.
DR. SARTO
Deputado Estadual - PSB