PROJETO DE LEI Nº 300.07
FICA PROIBIDO NEGATIVAR, NO SPC E/OU SERASA NOME DE CLIENTE, COM 2/3 (DOIS TERÇOS) OU MAIS DAS PRESTAÇÕES PAGAS E QUE ESTEJA DESEMPREGADO.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará resolve:
Art. 1º - Fica proibido a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito do comprador mercantil a prazo, que tendo pago 2/3 (dois terços) ou mais das prestações, tenha sido, com- provadamente destituído do emprego.
Parágrafo Único – Ao comprovar pessoalmente, através de documentos, sua demissão, o comprador assinará um outro documento reconhecendo o débito restante e comprometendo- se saldá-lo tão logo assuma um novo emprego.
Art. 2º - Ao assumir um novo emprego e não cumprir a obrigação contida no parágrafo acima, o comprador então, poderá ter seu nome negativado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 05 de Outubro de 2007
GOMES FARIAS
Deputado Estadual - PSDC
JUSTIFICATIVA:
É sabido que hoje, muitas empresas exigem Certidão Negativa dos órgãos de proteção ao crédito, para admitirem um funcionário. Também se sabe que a pessoa com o nome negativado não pode sequer solicitar a instalação de uma linha telefônica ou um ponto de energia, assim como contrair um empréstimo aproveitando as promoções raras oferecidas pelos governos (Federal, Estadual e Municipal).
Pela justificativa apresentada, conto com o apoio dos meus colegas parlamentares na aprovação deste projeto.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
GOMES FARIAS
Deputado Estadual - PSDC