PROJETO DE LEI Nº 300.07

 

 

 

FICA PROIBIDO NEGATIVAR, NO SPC E/OU SERASA NOME DE CLIENTE, COM 2/3 (DOIS TERÇOS) OU MAIS DAS PRESTAÇÕES PAGAS E QUE ESTEJA DESEMPREGADO.

 

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará resolve:

 

 

Art. 1º - Fica proibido a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito do comprador mercantil a prazo, que tendo pago 2/3 (dois terços) ou mais das prestações, tenha sido, com- provadamente destituído do emprego.

 

Parágrafo Único – Ao comprovar pessoalmente, através de documentos, sua demissão, o comprador assinará um outro documento reconhecendo o débito restante e comprometendo- se saldá-lo tão logo assuma um novo emprego.

 

Art. 2º - Ao assumir um novo emprego e não cumprir a obrigação contida no parágrafo acima, o comprador então, poderá ter seu nome negativado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES,  05 de Outubro de 2007 

 

 

 

GOMES FARIAS

Deputado Estadual - PSDC

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É sabido que hoje, muitas empresas exigem Certidão Negativa dos órgãos de proteção ao crédito, para admitirem um funcionário.  Também se sabe que a pessoa com o nome negativado não pode sequer solicitar a instalação de uma linha telefônica ou um ponto de energia, assim como contrair um empréstimo aproveitando as promoções raras oferecidas pelos governos (Federal, Estadual e Municipal).

Pela justificativa apresentada, conto com o apoio dos meus colegas parlamentares na aprovação deste projeto.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

GOMES FARIAS

Deputado Estadual - PSDC