PROJETO DE
LEI N.º29/2007
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DETERMINAR QUE AS EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA FIXA IMPLANTEM SINALIZAÇÃO
TÁTIL DE ALERTA NOS TERMINAIS TELEFÔNICOS DE USO PÚBLICO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a determinar que as
empresas concessionárias prestadoras de serviço público de telefonia fixa implantem sinalização tátil de alerta nos
terminais telefônicos de uso público, garantindo acessibilidade aos deficientes
visuais.
§
1º A sinalização a que se refere o caput deverá
atender às especificações das normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira
de Normas Técnicas.
§
2º No prazo de doze meses contados a partir da vigência desta Lei, todos os
terminais telefônicos de uso público instalados deverão contar com sinalização
tátil de alerta.
Art. 2º
O Poder Executivo Estadual ficará autorizado a cobrar multa diária no valor de
500 UFIRCES (quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará) no
caso de descumprimento das disposições desta Lei.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A
Lei Federal nº 10.098/00, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e
critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência e com mobilidade reduzida. Trata de eliminar barreiras
arquitetônicas e nas comunicações e, em seu capítulo III, estabelece condições
para o desenho e localização do mobiliário urbano, isto é, do conjunto de
objetos existentes nas vias e espaços públicos.
O
art. 17 do mencionado Texto Legal estabelece que o Poder Público
promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá
mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de
comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à
informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura,
ao esporte e ao lazer.
Os
terminais telefônicos de uso público, os chamados “orelhões”, são parte integrante do mobiliário urbano e
devido ao seu grande número, espalhados pelas ruas, praças públicas, centros comerciais
e em outros logradouros públicos, em todo o Estado do Ceará, necessitam
ser urgentemente sinalizados. Essa é uma antiga reivindicação das
associações de portadores de deficiência visual, que necessita de
regulamentação legal.
A
proposta que ora apresentamos pretende suprir essa deficiência, estabelecendo
obrigatoriedade de implantação pelas prestadoras do serviço telefônico fixo de
sinalização de alerta adequada nos terminais de uso publico.
Ademais,
especificamos que a sinalização deva atender às normas técnicas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas,
e definimos um prazo de doze
meses a partir do qual todos os terminais deverão estar ajustados à legislação
proposta, devidamente equipados com sinalização tátil de alerta.
A
solução técnica já está normatizada pela ABNT-
Associação Brasileira de Normas
Técnicas, por intermédio da NBR 9050,
editada em 2004. Na prática, a
sinalização tátil de alerta é feita pela mudança de textura do piso em um quadrilátero que envolve o objeto,
construído de acordo com parâmetros
estabelecidos na referida norma.
Tal
sinalização facilitará a identificação pelo portador de deficiência visual da
presença de terminal telefônico nos logradouros públicos, evitando com isso
danos a sua integridade física, sem que constitua nenhum empecilho ao tráfego
de outras pessoas, em especial de portadores de deficiência motora ou de
pessoas com mobilidade reduzida.
Dada
a relevância social da matéria,
contamos com o imprescindível apoio de nossos Pares nesta Casa para a
célere tramitação e aprovação do projeto de lei que ora submetemos à
consideração desta Casa.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 16 de fevereiro de 2007.