PROJETO DE LEI Nº
292/2007
Inteligência dos arts. 196, II, b), 207, I, todos da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996,
ulteriormente modificada pelas Resoluções 545, de 20.12.2006 e 550, de
19.04.2007.
Isenta do pagamento de fornecimento de Luz
pela Companhia Energética do Ceará
COELCE) e água pela Companhia
de Água e Esgoto do Ceará ( CAGECE), suspende seu corte e estabelece condição
de parcelamento de dívidas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Ficam isentos do pagamento do consumo de
energia elétrica fornecida pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e do
preço da água fornecida pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará
, os trabalhadores desempregados no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1° - A
isenção de pagamento da luz e água será de até
06 (seis) meses.
§ 2° -
Para a obtenção do beneficio previsto no "caput" do artigo, o
trabalhador devera comprovar:
I - rescisão anotada na Carteira de Trabalho e
Previdencia Social-CTPS;
II - que possui família constituída;
III - que seu cônjuge não perceba mais do que um
salário mínimo mensal.
Art. 2° - O fornecimento de luz e água aos
trabalhadores desempregados, alem do beneficio
previsto no art. 1°, não ficará sujeito a corte por parte da COELCE e CAGECE
por mais de 06 (seis) meses, se o beneficiário continuar desempregado.
Art. 3° - Os consumidores mencionados no art. 1° e
que já estejam inadimplentes poderão ter seus débitos parcelados, com isenção
de juros de mora e multa, não podendo as parcelas serem
superiores a 10% (dez por cento) do ultimo salário por eles percebido.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de
outubro de 2007.
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB
JUSTIFICATIVA
Ao apresentar este Projeto de Lei que
" Isenta do pagamento de fornecimento de luz pela
Companhia Energética do Ceará Estadual ( COELCE)e de água pela Companhia
de Água e Esgoto do Ceará (
CEGECE), suspende seu corte e estabelece condição de parcelamento de suas
dividas ", temos o ânimo de minimizar o sofrimento do responsável pela
manutenção e união familiares, muitas vezes disassociada
em razão das agruras por que passa pela ausência de condição financeira.
É cediço que o desemprego é o cancro
que fulmina aos poucos todas as virtudes exigíveis pela boa sociedade,
corroendo até mesmo os mais pacientes chefes de família, razão quase sempre das
desavenças entre pessoas e levando à intolerância qualquer pessoa virtuosa. Por
isso, pensamos que esta proposta, ainda que mínima, poderá ajudar, ainda que
momentaneamente, os desafortunados da sorte, que hoje são aos milhares, esses
excluídos do emprego.
É verdade que o projeto não abrange
toda a população cearense em razão da privatização da Companhia Estadual de
Energia Elétrica, como de resto se sabe também que em muitos municípios do
Estado os serviços de abastecimento de água e de saneamento pertencem aos
próprios municípios Nem por isso, todavia, pensamos desfalecer o Projeto.
No mais, acreditamos que seu texto ja diz o quanto basta, certo de
que tem, sim, um profundo sentido social; sem duvida, preocupação de todo
deputado, razão esta da certeza de sua aprovação pelos nobres pares dessa Casa
do Povo.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de
outubro de 2007.
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB