PROJETO DE LEI 292/2007

 

Inteligência dos arts. 196, II, b), 207, I, todos da Resolução           n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente modificada pelas Resoluções 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007.

 

Isenta do pagamento de fornecimento de Luz pela Companhia Energética do Ceará      COELCE) e água pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará ( CAGECE), suspende seu corte e estabelece condição de parcelamento de dívidas.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam isentos do pagamento do consumo de energia elétrica fornecida pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e do preço da água fornecida pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará , os trabalhadores desempregados no âmbito do Estado do Ceará.

 

§ 1° - A isenção de pagamento da luz e água será de  até     06 (seis) meses.

§ 2° - Para a obtenção do beneficio previsto no "caput" do artigo, o trabalhador devera comprovar:

 

I - rescisão anotada na Carteira de Trabalho e

Previdencia Social-CTPS;

 

II - que possui família constituída;

 

III - que seu cônjuge não perceba mais do que um salário mínimo mensal.

Art. 2° - O fornecimento de luz e água aos trabalhadores desempregados, alem do beneficio previsto no art. 1°, não ficará sujeito a corte por parte da COELCE e CAGECE por mais de 06 (seis) meses, se o beneficiário continuar desempregado.

Art. 3° - Os consumidores mencionados no art. 1° e que já estejam inadimplentes poderão ter seus débitos parcelados, com isenção de juros de mora e multa, não podendo as parcelas serem superiores a 10% (dez por cento) do ultimo salário por eles percebido.

 

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  02 de outubro de 2007.

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ao apresentar este Projeto de Lei que " Isenta do pagamento de fornecimento de luz pela Companhia Energética do Ceará Estadual            ( COELCE)e de água pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará            ( CEGECE), suspende seu corte e estabelece condição de parcelamento de suas dividas ", temos o ânimo de minimizar o sofrimento do responsável pela manutenção e união familiares, muitas vezes disassociada em razão das agruras por que passa pela ausência de condição financeira.

 

É cediço que o desemprego é o cancro que fulmina aos poucos todas as virtudes exigíveis pela boa sociedade, corroendo até mesmo os mais pacientes chefes de família, razão quase sempre das desavenças entre pessoas e levando à intolerância qualquer pessoa virtuosa. Por isso, pensamos que esta proposta, ainda que mínima, poderá ajudar, ainda que momentaneamente, os desafortunados da sorte, que hoje são aos milhares, esses excluídos do emprego.

 

É verdade que o projeto não abrange toda a população cearense em razão da privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica, como de resto se sabe também que em muitos municípios do Estado os serviços de abastecimento de água e de saneamento pertencem aos próprios municípios Nem por isso, todavia, pensamos desfalecer o Projeto.

 

No mais, acreditamos que seu texto ja diz o quanto basta, certo de que tem, sim, um profundo sentido social; sem duvida, preocupação de todo deputado, razão esta da certeza de sua aprovação pelos nobres pares dessa Casa do Povo.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  02 de outubro de 2007.

 

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB