PROJETO DE LEI N.º278.07

 

Obriga os estabelecimentos comerciais, aeroportos e shopping centers a disponibilizar gratuitamente, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais, aeroportos e shopping centers,  localizados no território do Estado do Ceará, são obrigados a disponibilizar gratuitamente, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º  8.078/90.

§ 1º - Nos locais mencionados no “caput” haverá a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor para consulta, sem qualquer ônus.”.

§ 2º - O local será de fácil acesso ao usuário, preferencialmente, junto ao caixa de pagamento.

§ 3º - Nos shopping centers, o Código estará disponível em cada loja e no Setor de Informações.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará a multa de 100 (cem) UFEC’s, dobrada em caso de reincidência.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) a contar de sua vigência.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Busca-se com este projeto dar efetivas condições ao consumidor para exercer os seus direitos. Como se sabe, diariamente, praticamos atos que envolvem relações de consumo. Entretanto, muitas vezes, o consumidor desconhece os seus direitos e acaba não os exercendo na plenitude.

         Assim, a idéia é viabilizar ao consumidor a consulta rápida e fácil do Código de Defesa do Consumidor, instrumento imprescindível para a garantia de seus direitos.

         A cultura do respeito às leis com a criação de mecanismos que dêem suporte ao cidadão, no caso o consumidor, deve merecer toda a atenção do legislador. Por isso, proponho o presente, esperando contar com o apoio de meus nobres Pares. 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT