PROJETO DE LEI Nº269.07
Fica determinado que os fotossensores de todos semáforos e
barreiras eletrônicas nas rodovias sob jurisdição do DERT,serão desligados
automaticamente, todos os dias, a partir das 23h até as 05h.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLVE:
Art.1º - Fica obrigatório o desligamento dos fotossensores
de todos os semáforos e barreiras eletrônicas, todos os dias, das 23 horas às 05 horas nas rodovias estaduais e na região
metropolitana de Fortaleza, sob a jurisdição do DERT (Departamento de
Edificações, Rodagem e Transporte).
Art.2º -
O descumprimento do disposto no artigo anterior, por parte do órgão citado,
Acarretará
em crime de responsabilidade.
Art.3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Em
contrário.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
GOMES FARIAS
Deputado Estadual – PSDC
JUSTIFICATIVA
Face a
situação de extrema violência, com assaltos e até mortes na parada de veículos
nos semáforos (sinal vermelho) e na diminuição da velocidade nas barreiras
eletrônicas, facili-
tando a aproximação e ação dos marginais, não é justo
que o Estado não tome providên –
cias visando dar proteção à classe motorizada. Portanto
peço aos meus colegas apoio necessário na aprovação deste importante projeto.