Projeto de Lei nº
261/07
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação, nos hospitais da rede pública estadual, de pontos com solução
anti-séptica e placas de orientações para a prevenção de infecção hospitalares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Os hospitais da rede pública do
Estado ficam obrigados a instalar, nos seus ambientes, pontos com solução
anti-séptica e placas orientadoras que explicitem a importância de se lavarem as
mãos, sempre que houver contato físico com o paciente.
Art. 2º
A fiscalização do efetivo cumprimento desta lei cabe à Secretaria de Estado de
Saúde.
Art. 3º
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO DR. WASHINGTON
LÍDER DO PP
JUSTIFICATIVA
A infecção hospitalar é uma doença não relacionada com a causa
básica da internação do paciente e constitui uma patologia desenvolvida dentro
da Unidade de Saúde.
Ou seja, qualquer tipo de infecção adquirida após a
entrada do paciente em um hospital ou após a sua alta, quando essa infecção
estiver diretamente relacionada com a internação ou procedimento hospitalar, é
uma infecção hospitalar.
Qualquer pessoa que é obrigada a internar-se em ambiente
hospitalar para tratamento médico está sujeita a contrair uma infecção
hospitalar, que está diretamente relacionada ao tempo de internação e
procedimento a ser realizado.
A prevenção de infecções hospitalares por todo o mundo
depende muito mais da instituição hospitalar e de seus trabalhadores do que dos
pacientes.
Este Projeto tem por objetivo a adoção de medidas visando
eliminar o risco de doenças que tem, por causa, a infecção hospitalar.
Os cuidados para não ocorrer elevado número de infecções e
sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência
hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do município e
estado.
Sabe-se que cerca de 58% dos
hospitais brasileiros aplicam menos de 30% das medidas de controle e de
prevenção, e apenas 3% dos hospitais executam, pelo menos, 70% das ações
preventivas.
As bactérias são transmitidas por profissionais que tratam
de um doente e não lavam as mãos quando vão tocar em outro, pelo uso inadequado
de equipamentos para cada procedimento hospitalar e pela falta de informação de
pessoas que tem acesso ao ambiente hospitalar.
A higienização da mãos, que não leva nem três minutos, pode ser uma das
melhores armas dentro dos hospitais para combater as infecções. Somente uma
política de controle permanente poderá contribuir para que os hospitais
brasileiros se enquadrem nos padrões considerados aceitáveis
internacionalmente. De acordo com especialistas do setor, a principal medida
para se evitarem as chamadas infecções oportunistas é a lavagem das mãos, uma
medida simples, primária e de custo relativamente baixo, capaz de salvar muitas
vidas.
Sendo competência concorrente dos Estados legislar sobre a proteção e defesa da saúde, entendemos ser
oportuna a proposição, sobretudo por se tratar de medida simples, de baixo
custo, que reduziria sobremaneira a ocorrência de infecções oportunistas nos
hospitais da rede pública.
A medida proposta integrou o programa do X Congresso
Brasileiro e o VI Congresso Pan-Americano de Controle de Infecção e
Epidemiologia Hospitalar, realizado no período de
Pela importância de que se reveste este assunto, peço o
apoio dos meus pares nesta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 18 de
Setembro de 2007.
DEPUTADO DR. WASHINGTON
LÍDER DO PP