PROJETO DE LEI Nº260.07

 

 

 

DETERMINA QUE AS CAIXAS DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUÍDAS E/OU COMERCIALIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ , TENHAM O NOME DO PRODUTO E DOSAGEM ESCRITOS TAMBEM EM LINGUAGEM BRAILE E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Artigo 1º- As caixas de medicamentos, distribuídas e/ou comercializadas no âmbito do Estado do Ceará, devem ter o nome do produto e a dosagem do mesmo escritos também em linguagem braile.

 

Parágrafo único- Entende-se por linguagem braile, disposta no caput, a chamada Anagliptografia, que corresponde ao sistema de escrita em relevo, inventado pelo francês Louis Braille,  permitindo aos portadores de deficiências visuais severas ou profundas lerem.

 

Artigo 2º- A não-observância desta lei, implicará em multas de 500(Quinhentos) a 1.000(Hum mil) UFIRCE, dobrando na reincidência.

 

Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DEPUTADO DR. WASHINGTON

LÍDER DO PP

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A nossa CARTA MAGNA determina a obrigação do Estado em proteger e integrar socialmente as pessoas portadoras de deficiências. Dessa forma, é conveniente lembrar que em hipótese alguma estamos ferindo a competência constitucional com a apresentação deste nosso Projeto.

 

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XIV, é clara ao afirmar:

 

“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 

XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências”.

 

E a nossa propositura visa proteger as pessoas portadoras de deficiências visuais severas ou profundas, uma vez que possibilitar a leitura e dosagem dos remédios utilizados é contribuir para uma maior segurança delas.

 

Atualmente, apenas o laboratório Aché toma a indispensável providência de trazer, em suas embalagens de medicamentos, o nome e a dosagem do remédio escrito em braile. E isto, é de fato imprescindível para a segurança das pessoas cegas. Com a linguagem braile é possível que esses deficientes possam saber, com exatidão, que estão tomando o medicamento correto, na dosagem certa.

 

O francês Louis Braille(1809-1852) criou a chamada Anagliptografia, que corresponde a um método de escrita em relevo. Tratam-se de sinais em relevo, lembrando pequenas bolinhas, que permitem, ao se passar os dedos sobre a superfície dessas bolinhas, a leitura por aquelas pessoas que perderam a visão.

 

Colocar o nome e a dosagem dos medicamentos em todas as embalagens, também no sistema braile, é medida simples, barata e que resultará em maior segurança para todas essas pessoas.

 

Assim, diante de todo o exposto, contamos, então, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura. 

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 18 de Setembro de 2007.

 

DEPUTADO DR. WASHINGTON

LÍDER DO PP