PROJETO DE
LEI N° 257/07
“INSTITUI O DIA DO NASCITURO.”
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do
Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SALA
DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 13 de setembro de 2007.
DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA
2º Vice-Presidente
A
criação do Dia Estadual do Nascituro significa
focalizar a consciência do direito à vida e trazer a reflexão sobre as
consequências do aborto para a sociedade.
No
Brasil, como em muitos outros países, a palavra "aborto" provoca
fortes reações e gera discussão acalorada. Casos extremos, tais como a gravidez
de jovens vítimas de estupro, são usados para injetar um alto nível de simpatia
emocional nas discussões.
Crianças
mortas não são as únicas vítimas de aborto. Aqueles que tomam e executam a
decisão de tirar vida inocente (mães, amigos e membros da família, namorados,
médicos, etc.) sofrem muito tempo depois que o ato é praticado. Primeiro, têm
que enfrentar o sofrimento espiritual de saber, apesar de todas as
racionalizações e justificações, que o que fizeram era errado.
Pesquisas
têm mostrado que os abortos freqüentemente causam problemas psicológicos
severos, tanto imediatos como duradouros. O trauma após o aborto é freqüentemente tão
severo que a mulher ou seus cúmplices sentem-se imperdoáveis.
Os debates existentes sobre a legislação
relativa ao aborto provocado por intervenção externa, é um assunto
controvertido que mexe com a vida de muitas pessoas e evoca o apelo a
princípios éticos, tanto dos defensores quanto dos que são contrários. Por esta
razão, é que tais debates devem abranger os mais diversos segmentos da
sociedade, sempre em busca de critérios orientadores que possam ajudar as
pessoas a posicionar-se nesta matéria tão difícil.
A
escolha da data, dia 08 de outubro, está situado no contexto do dia da criança,
12 de outubro. Assim, as crianças que estão por nascer merecem ser lembradas.
O
presente Projeto de Lei ao instituir o Dia Estadual do Nascituro, procurou estender a reflexão aos diversos entes da
sociedade sobre as consequências do aborto e, dessa forma, fomentar iniciativas
de proteção ao direito à vida do nascituro consagrado em nossa Carta Maior e
preconizado nas leis divinas.
Espera, pois, o apoio dos
demais parlamentares, na aprovação do presente Projeto, transformando-o em lei.
Data retro.
-2º Vice-Presidente-