PROJETO DE LEI N° 257/07

 

 

“INSTITUI O DIA DO NASCITURO.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO  DO CEARÁ, em 13 de setembro de 2007.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

2º Vice-Presidente

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                   A criação do Dia Estadual do Nascituro significa focalizar a consciência do direito à vida e trazer a reflexão sobre as consequências do aborto para a sociedade.

                   No Brasil, como em muitos outros países, a palavra "aborto" provoca fortes reações e gera discussão acalorada. Casos extremos, tais como a gravidez de jovens vítimas de estupro, são usados para injetar um alto nível de simpatia emocional nas discussões.      

                   Crianças mortas não são as únicas vítimas de aborto. Aqueles que tomam e executam a decisão de tirar vida inocente (mães, amigos e membros da família, namorados, médicos, etc.) sofrem muito tempo depois que o ato é praticado. Primeiro, têm que enfrentar o sofrimento espiritual de saber, apesar de todas as racionalizações e justificações, que o que fizeram era errado.

                   Pesquisas têm mostrado que os abortos freqüentemente causam problemas psicológicos severos, tanto imediatos como duradouros. O trauma após o aborto é freqüentemente tão severo que a mulher ou seus cúmplices sentem-se imperdoáveis.

         Os debates existentes sobre a legislação relativa ao aborto provocado por intervenção externa, é um assunto controvertido que mexe com a vida de muitas pessoas e evoca o apelo a princípios éticos, tanto dos defensores quanto dos que são contrários. Por esta razão, é que tais debates devem abranger os mais diversos segmentos da sociedade, sempre em busca de critérios orientadores que possam ajudar as pessoas a posicionar-se nesta matéria tão difícil.

         A escolha da data, dia 08 de outubro, está situado no contexto do dia da criança, 12 de outubro. Assim, as crianças que estão por nascer merecem ser lembradas.

                   O presente Projeto de Lei ao instituir o Dia Estadual do Nascituro, procurou  estender a reflexão aos diversos entes da sociedade sobre as consequências do aborto e, dessa forma, fomentar iniciativas de proteção ao direito à vida do nascituro consagrado em nossa Carta Maior e preconizado nas leis divinas.

                   Espera, pois, o apoio dos demais parlamentares, na aprovação do presente Projeto, transformando-o em lei.

 

                   Data retro.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-