PROJETO DE LEI Nº239/2007

 

 

 

“Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas no interior do Estádio Castelão e em suas intermediações em dias de jogos. ”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1.º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no interior do Estádio Castelão e em suas intermediações em dias de jogos naquela praça esportiva.

 

Parágrafo Único: Considera-se intermediações no que se refere a este artigo a área compreendida em um raio de 01 km  (um quilometro).

 

Art. 2º. O Poder Executivo Estadual ficará encarregado da execução do estatuído nesta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _____DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nossa intenção é diminuir os atos de vandalismo que ocorrem frequentemente em dias de jogos no estádio Castelão. Pois é sabido que o consumo de álcool está diretamente relacionado ao uso de álcool, que exacerba a violência.

Portanto através dessa medida iremos coibir de forma substancial os crimes ora praticados.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar