PROJETO DE LEI N° 232/2007

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA NOÇÕES DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A SER MINISTRADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°  Fica obrigada a inclusão da disciplina noções de Direito da Criança e do Adolescente nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio, tendo como conteúdo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 2° A disciplina de que trata o artigo anterior será incluída na parte diversificada do currículo do ensino fundamental e médio

Art. 3° O órgão competente em normatizar a área educacional do Estado, regulamentará a inclusão da disciplina noções de Direito da Criança e do Adolescente, estabelecendo conteúdo programático e carga horária

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  em 28 de agosto de 2007

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto visa incluir a disciplina noções sobre o Direito da Criança e do Adolescente nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio, no âmbito do Estado do Ceará, tendo como conteúdo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com a finalidade de estimular o conhecimento Infanto-Juvenil sobre as medidas que resguardam os seus direitos de cidadão.

 

O Objetivo maior da disciplina é destacar o direito da criança e do adolescente, sobretudo com ênfase nos princípios da liberdade, igualdade e principalmente efetividade dos direitos. Busca-se compreender o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, um instrumento normativo de proteção integral à criança e ao adolescente.

 

O art. 15 do referido Estatuto determina:

 

Art. 15. A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta prpposição na defesa dos direitos cidadãos das crianças e adolescente, no âmbito do Estado do Ceará.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 28 de agosto de 2007

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA