PROJETO DE
LEI N° 232/2007
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA
NOÇÕES DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A SER MINISTRADA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1° Fica
obrigada a inclusão da disciplina noções de Direito da Criança e do Adolescente
nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio, tendo como
conteúdo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 2° A disciplina de que trata o artigo anterior será
incluída na parte diversificada do currículo do ensino fundamental e médio
Art. 3° O órgão competente em normatizar a área
educacional do Estado, regulamentará a inclusão da disciplina noções de Direito
da Criança e do Adolescente, estabelecendo conteúdo programático e carga
horária
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28
de agosto de 2007
O
presente projeto visa incluir a disciplina noções sobre o Direito da Criança e
do Adolescente nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio,
no âmbito do Estado do Ceará, tendo como conteúdo o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, com a finalidade de estimular o conhecimento Infanto-Juvenil
sobre as medidas que resguardam os seus direitos de cidadão.
O
Objetivo maior da disciplina é destacar o direito da criança e do adolescente,
sobretudo com ênfase nos princípios da liberdade, igualdade e principalmente
efetividade dos direitos. Busca-se compreender o Estatuto da Criança e do
adolescente – ECA, um instrumento normativo de proteção integral à criança e ao
adolescente.
O
art. 15 do referido Estatuto determina:
Art.
15. A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.
Diante
do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação
desta prpposição na defesa dos direitos cidadãos das crianças e adolescente, no
âmbito do Estado do Ceará.
SALA
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 28 de agosto de
2007
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA