PROJETO DE LEI Nº227/2007

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE   TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS  POSSUÍREM UM EXEMPLAR DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art.1º- Ficam obrigadas todas as escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do Ceará, a possuírem um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

 

Art. 2º - O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA deverá estar disponível em local de fácil e de rápido acesso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em  16 de agosto de 2007.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

JUSTIFICATIVA


A presente proposição visa obrigar todas as escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do Ceará, a possuírem um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

A finalidade maior da proposição é divulgar e disponibilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, para os alunos, professores, educadores, servidores e pais de alunos, como forma de universalizar o conhecimento dos direitos assegurados no referido Estatuto, e estimular a participação desses atores na luta pela efetividade dos direitos.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição na defesa dos direitos cidadãos das crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Ceará.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de agosto de 2007.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA