PROJETO DE LEI Nº227/2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS POSSUÍREM UM EXEMPLAR DO ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – ECA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.1º- Ficam obrigadas todas
as escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do Ceará, a possuírem um
exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre
a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º - O Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA deverá estar disponível em local de fácil e de rápido
acesso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
16 de agosto de 2007.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa
obrigar todas as escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do Ceará, a
possuírem um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da
Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A finalidade
maior da proposição é divulgar e disponibilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, para os alunos,
professores, educadores, servidores e pais de alunos, como forma de
universalizar o conhecimento dos direitos assegurados no referido Estatuto, e
estimular a participação desses atores na luta pela efetividade dos direitos.
Diante do exposto, contamos com o apoio
dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição na defesa dos
direitos cidadãos das crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Ceará.
SALA DAS
SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de agosto de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA