PROJETO DE LEI Nº225/2007
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de agosto de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
O
projeto de Lei apresentado visa instituir o Dia Estadual do Teatro para a
Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
O dia 20 de março foi escolhido por ser o Dia Mundial do Teatro para a
Infância e Juventude, data instituída em 2001, pela a
Associação Internacional de Teatro para a Infância e Juventude - ASSITEJ.
A data é atualmente comemorada em mais de 80 países onde a entidade se faz
presente, como sinal de reconhecimento às crianças e adolescentes e seu direito
de desenvolvimento pessoal, através das artes e das tradições culturais de seus
países, em especial da cultura teatral.
No Brasil, pelo sétimo ano consecutivo o Centro Brasileiro
de Teatro para a Infância e Juventude - CBTIJ, criado em dezembro de 1995, por
profissionais da área de teatro para a criança, conta com o apoio do Ministério
da Cultura por meio da Fundação Nacional de Arte (Funarte), filiado à ASSITEJ
desenvolve uma programação especial para assinalar a passagem da data.
A Constituição
Federal de 1988, garantiu à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, dentre outros direitos.
O direito á cultura garante que eles tenham contato com a literatura, com o teatro, com a música, com
a dança, com a fotografia, com a pintura, com a fotografia, ou seja, com
diferentes formas de expressão cultural.
Portanto, instituir a
data em nosso Estado irá contribuir para ampliar as atividades teatrais
voltadas para a infância e juventude, bem como motivar as entidades culturais e
o Poder Público a desenvolver projetos
com a finalidade de integrar crianças e jovens no universo teatral.
Diante do exposto,
contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação dessa
proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21
de agosto de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA