PROJETO DE LEI Nº225/2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de agosto de 2007.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA


JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei apresentado visa instituir o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

O dia 20 de março foi escolhido por ser o Dia Mundial do Teatro para a Infância e Juventude, data instituída em 2001, pela a Associação Internacional de Teatro para a Infância e Juventude - ASSITEJ.  A data é atualmente comemorada em mais de 80 países onde a entidade se faz presente, como sinal de reconhecimento às crianças e adolescentes e seu direito de desenvolvimento pessoal, através das artes e das tradições culturais de seus países, em especial da cultura teatral.

No Brasil, pelo sétimo ano consecutivo o Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude - CBTIJ, criado em dezembro de 1995, por profissionais da área de teatro para a criança, conta com o apoio do Ministério da Cultura por meio da Fundação Nacional de Arte (Funarte), filiado à ASSITEJ desenvolve uma programação especial para assinalar a passagem da data.

A Constituição Federal de 1988, garantiu à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, dentre outros direitos. O direito á cultura garante que eles tenham contato com a literatura, com o teatro, com a música, com a dança, com a fotografia, com a pintura, com a fotografia, ou seja, com diferentes formas de expressão cultural.

Portanto, instituir a data em nosso Estado irá contribuir para ampliar as atividades teatrais voltadas para a infância e juventude, bem como motivar as entidades culturais e o Poder Público a desenvolver projetos  com a finalidade de integrar crianças e jovens no universo teatral.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação dessa proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de agosto de 2007.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA