Projeto de indicação n° 238/07

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI 221.07)

 

Dispõe sobre a implantação da tarifa social nos ônibus da Região Metropolitana de Fortaleza, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º Fica implantada no sistema de transporte coletivo que compõe a Região Metropolitana de Fortaleza, a tarifa social e dá outras providências.

 

Art.2º A tarifa será reduzida em 62,5 % do  valor da tarifa normal, sempre no ultimo Domingo de cada mês.

 

Parágrafo único – Quando houver reajuste de tarifas devemos observar que de acordo com esta lei será mantida a redução em conformidade com o percentual por esta estabelecido.

 

Art.3º O Poder Executivo Estadual através do Departamento de Edificações, Rodagem e Transportes, adotarão critérios de avaliação para implantação da tarifa que trata o Art.1º.

 

Art.4º Esta Lei será regulamentada 90(noventa) dias contado da data de sua aprovação.

 

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Ferreira Aragão

Deputado do PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

É bom ressaltar que o objetivo da matéria ora em tela é  ampliar esse benefício para os moradores dos municípios mais próximos de Fortaleza. A idéia inicial é coincidir com o mesmo período da  tarifa cobrada em Fortaleza, ou seja sempre no ultimo domingo de cada mês os ônibus que fazem parte do Sistema Coletivo Transporte da Região Metropolitana de Fortaleza, adotarão a tarifa social, possibilitando os moradores destes Municípios se deslocarem com sua família para capital, podendo aproveitar as diversas áreas de lazer existente na capital.   

 

Esta tarifa nasceu com o objetivo de estimular o lazer da população ampliando seu acesso aos meios de transporte da população. É bom ressaltar que o ultimo Domingo de cada mês é justamente período que o trabalhador reune condições de sair com a família devido o recebimento de seu salário.

 

É importante que se construa uma parceria com as cooperativas de transportes alternativos e os proprietários de empresas para que possam implantar esta tarifa,  e a fiscalização para o bom andamento será realizada por parte do DERT para que o beneficio possa a chegar nos município vizinhos de Fortaleza. 

 

Ademais trazer os nossos co-irmãos dos municípios da Região Metropolitana, para conhecer as praias de nossa cidade, a nossa cultura em fim iremos proporcionar o lazer com a implantação desta tarifa.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

Ferreira Aragão

Deputado Estadual do PDT