Dispõe sobre a
implantação da tarifa social nos ônibus da Região Metropolitana de Fortaleza, e
dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º
Fica
implantada no sistema de transporte coletivo que compõe a Região Metropolitana
de Fortaleza, a tarifa social e dá outras providências.
Art.2º
A
tarifa será reduzida em 62,5 % do valor da tarifa normal, sempre no
ultimo Domingo de cada mês.
Parágrafo
único – Quando
houver reajuste de tarifas devemos observar que de acordo com esta lei será
mantida a redução em conformidade com o percentual por esta
estabelecido.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
Deputado
do PDT
JUSTIFICATIVA
É bom ressaltar que o
objetivo da matéria ora em tela é ampliar esse benefício para os
moradores dos municípios mais próximos de Fortaleza. A idéia inicial é
coincidir com o mesmo período da tarifa cobrada em Fortaleza, ou seja
sempre no ultimo domingo de cada mês os ônibus que fazem parte
do Sistema Coletivo Transporte da Região Metropolitana de Fortaleza, adotarão a
tarifa social, possibilitando os moradores destes Municípios se deslocarem com
sua família para capital, podendo aproveitar as diversas áreas de lazer
existente na capital.
Esta tarifa nasceu com o objetivo de
estimular o lazer da população ampliando seu acesso aos meios de transporte da
população. É bom ressaltar que o ultimo Domingo de cada mês é justamente
período que o trabalhador reune condições de sair com
a família devido o recebimento de seu salário.
É importante que se construa uma parceria
com as cooperativas de transportes alternativos e os proprietários de empresas
para que possam implantar esta tarifa, e a fiscalização para o bom andamento
será realizada por parte do DERT para que o beneficio possa a chegar nos
município vizinhos de Fortaleza.
Ademais trazer os nossos co-irmãos dos
municípios da Região Metropolitana, para conhecer as praias de nossa cidade, a
nossa cultura em fim iremos proporcionar o lazer com a
implantação desta tarifa.
SALA
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Deputado
Estadual do PDT