Projeto de Indicação n° 237/07.

 

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº  216 / 2007.)

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS  ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, EFETUAREM CAMPANHAS ANTIDROGAS AOS SEUS ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art.1º – As escolas públicas e privadas realizarão, no decorrer do ano letivo, campanhas “antidrogas”, objetivando transmitir ensinamentos sobre as conseqüências do uso de entorpecentes.

 

Art.2º – Nas campanhas "antidrogas" serão realizados debates, palestras, seminários, encontros musicais e de teatros, e atividades interdisciplinares.

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de agosto de 2007.

 

 

Deputado TEO MENEZES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O uso indevido de drogas constitui, na atualidade, séria e persistente ameaça à humanidade e à estabilidade das estruturas e valores políticos, econômicos, sociais e culturais de todos os Estados e sociedades.

 

Suas conseqüências infligem considerável prejuízo às nações do mundo inteiro, e não são detidas por fronteiras: avançam por todos os cantos da sociedade e por todos os espaços geográficos, afetando homens e mulheres de diferentes grupos étnicos, independentemente de classe social e econômica ou mesmo de idade.

 

Questão de relevância, na discussão dos efeitos adversos gerados pelo uso indevido da droga, é a associação do tráfico de drogas ilícitas e dos crimes conexos, geralmente de caráter transnacional, com a criminalidade e a violência. Esses fatores ameaçam a soberania do País e afetam a estrutura social e econômica interna, exigindo que o Governo adote uma postura firme de combate a tais ilícitos, articulando-se internamente e com a sociedade, de forma a aperfeiçoar e otimizar seus mecanismos de prevenção e repressão e garantir o envolvimento e a aprovação dos cidadãos.

 

Por mais bem intencionados e elaborados que sejam os planos, programas e projetos voltados para a prevenção do uso indevido de drogas, os resultados obtidos em sua aplicação serão de pouca objetividade caso não sejam acolhidos e bem conduzidos, no ambiente onde predomina o universo de risco.

 

Sendo o Município a célula-máter da organização político administrativa do Estado Brasileiro, torna-se  capital o papel que o atual momento histórico lhe reserva, pois é neste que os fundamentos da Constituição - de cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa -podem ser aplicados, à máxima eficácia. É nele que reside a juventude, para com a qual há de se buscar o resgate ético da dívida criada pelas gerações que a antecederam, por haverem permitido a sua vulnerabilidade às drogas.

 

Sem dúvida, a melhor forma de levar a mensagem antidrogas ao jovem é através de campanhas nas escolas, conscientizando o jovem dos malefícios do uso de entorpecentes, lícitos e ilícitos, através de debates, palestras entre outras atividades.

 

Certo do grande alcance social da presente medida, submeto para apreciação dos nobres Pares a presente proposição.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de agosto de 2007.

 

 

Deputado TEO MENEZES