PROJETO DE LEI Nº.212/2007


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação e etiquetação nos estabelecimentos comerciais dos percentuais de tributos estaduais inseridos nos preços ao consumidor.


Art. 1º É obrigatória a afixação e etiquetação nos estabelecimentos comerciais do estado do Ceará dos percentuais de tributos estaduais inseridos nos preços ao consumidor.

Parágrafo Único – A afixação de que trata o caput deste artigo deverá ser de maneira clara e de fácil leitura e compreensão, e etiquetado em cada produto posto à venda ao público consumidor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de agosto de 2007.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente matéria é originária de artigo publicado no jornal Diário do Nordeste, caderno Negócios, datado do dia 07 de agosto corrente e denominado “Tributo chega a 71% do presente”, que denuncia os abusos dos percentuais dos tributos cobrados ao público consumidor, em anexo.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER