PROJETO DE LEI Nº.212/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação e etiquetação nos estabelecimentos
comerciais dos percentuais de tributos estaduais inseridos nos preços ao
consumidor.
Art. 1º
É obrigatória a afixação e etiquetação nos estabelecimentos comerciais do
estado do Ceará dos percentuais de tributos estaduais inseridos nos preços ao
consumidor.
Parágrafo Único – A
afixação de que trata o caput deste artigo deverá ser de maneira clara e de
fácil leitura e compreensão, e etiquetado em cada produto posto à venda ao
público consumidor.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de agosto de 2007.
Deputado HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
A presente
matéria é originária de artigo publicado no jornal Diário do Nordeste, caderno
Negócios, datado do dia 07 de agosto corrente e denominado “Tributo chega a 71%
do presente”, que denuncia os abusos dos percentuais dos tributos cobrados ao
público consumidor, em anexo.
Deputado HEITOR FÉRRER