PROJETO DE INDICAÇÃO 229/07

(Oriundo do Projeto de Lei N° 208/07)

 

 

Cria a obrigatoriedade de análise completa das estruturas das escolas estaduais a cada a 5 anos.

 

 

 

 

 A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DECRETA:

 

 

         Artigo 1º - O Estado do Ceará promoverá análise completa da estrutura das escolas estaduais a cada 5 anos.

 

         Artigo 2º - A análise estrutural de que trata esse projeto envolverá a verificação das instalações internas, muros, quadras esportivas, calhas, estrutura elétrica e hidráulica e outras instalações das escolas estaduais.

 

         Artigo 3º - Quando indicarem a necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão, por meio da Secretaria Estadual de Educação, ter o seu conteúdo incorporado e os recursos destinados na proposta orçamentária imediatamente subsequente a análise.

 

         Artigo 4º - Para efeito dessa lei, o Estado do Ceará poderá firmar convênios com entidades de classe de engenheiros e arquitetos.

 

         Artigo 5º - Para o cumprimento do disposto nesta lei o Estado do Ceará terá o prazo de 1 (um) ano para a realização das primeiras análises estruturais em todas as escolas.

 

         Parágrafo único – o Estado dará prioridade ás escolas estaduais com mais de 15 anos de existência.

 

         Artigo 6º - As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de agosto de 2007.

 

 

Deputado Júlio César

 

Justificativa

 

         Essa medida se justifica pelo atual estado de nossas escolas estaduais. Muitas de nossas escolas, com destaque as que se situam na periferia das cidades, especialmente da Região Metropolitana de Fortaleza e macroregiões do Estado, estão visivelmente em situações precárias, ás vezes, colocando em risco a integridade física dos alunos, professores e servidores dessas unidades de ensino.

 

         Essa medida também tem o intuito de colaborar com as direções das escolas que, muitas vezes, se esforçam imensamente para a manutenção do equipamento escolar. No entanto, quando ocorre algum problema, a direção é imediatamente responsabilizada, o que, sem dúvida, configura uma grande injustiça.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de agosto de 2007..

 

Deputado Júlio César