PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 229/07
(Oriundo do Projeto
de Lei N° 208/07)
Cria a obrigatoriedade de análise completa das
estruturas das escolas estaduais a cada a 5 anos.
A
ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Artigo 1º - O Estado do Ceará promoverá
análise completa da estrutura das escolas estaduais a cada 5
anos.
Artigo 2º - A análise estrutural de que
trata esse projeto envolverá a verificação das instalações internas, muros,
quadras esportivas, calhas, estrutura elétrica e hidráulica e outras instalações
das escolas estaduais.
Artigo 3º - Quando indicarem a
necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão, por meio da
Secretaria Estadual de Educação, ter o seu conteúdo incorporado e os recursos
destinados na proposta orçamentária imediatamente subsequente
a análise.
Artigo 4º - Para efeito dessa lei, o
Estado do Ceará poderá firmar convênios com entidades de classe de engenheiros
e arquitetos.
Artigo 5º - Para o cumprimento do
disposto nesta lei o Estado do Ceará terá o prazo de 1
(um) ano para a realização das primeiras análises estruturais em todas as
escolas.
Parágrafo único – o Estado dará
prioridade ás escolas estaduais com mais de 15 anos de existência.
Artigo 6º - As despesas decorrentes
dessa lei correrão à conta de dotações orçamentarias
próprias.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de
agosto de 2007.
Deputado Júlio César
Justificativa
Essa
medida se justifica pelo atual estado de nossas escolas estaduais. Muitas de nossas
escolas, com destaque as que se situam na periferia das cidades, especialmente
da Região Metropolitana de Fortaleza e macroregiões
do Estado, estão visivelmente em situações precárias, ás vezes, colocando em
risco a integridade física dos alunos, professores e servidores dessas unidades
de ensino.
Essa
medida também tem o intuito de colaborar com as direções das escolas que,
muitas vezes, se esforçam imensamente para a manutenção do equipamento escolar.
No entanto, quando ocorre algum problema, a direção é imediatamente
responsabilizada, o que, sem dúvida, configura uma grande injustiça.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de
agosto de 2007..
Deputado Júlio César