PROJETO DE LEI N° 206/2007

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas Partidas de Futebol da Série A; B; C e Campeonato Cearense da 1ª e 2ª Divisão e adota outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro nas partidas de futebol da Série A; B; C, bem como nas partidas do Campeonato Cearense da 1ª e 2ª Divisão no âmbito do Estado do Ceará.

 

Parágrafo Único - A execução que trata o caput deste artigo se dará minutos antes do ínício das partidas.

 

Art.2º O Poder Executivo Estadual através da Secretaria de Esporte adotará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

 

Art.3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

 

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Os simbolos nacionais são referenciados em todos os paises, as bandeiras, armas e hinos são os mais importantes simbolos de uma nação. A letra do hino nacional do Brasil foi escrita por Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e a música é de Francisco Manuel da Silva (1795-1865). Tornou-se oficial no dia 1 de setembro de 1971, através da lei nº 5700.

Existe uma série de regras que devem ser seguidas no momento da execução do hino. Deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. É executado em determinadas situações, entre elas: cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.

Diante o exposto solicito aos meus pares a aprovação desta matéria, por se tratar de grande importância cívica ao povo cearense.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT