Dispõe sobre o mapeamento anual dos pontos críticos
em ruas, avenidas e logradouros públicos no Estado do Ceará onde ocorre os maiores índices de assaltos ou seqüestros.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1.ºFica
implantado o mapeamento anual dos pontos críticos em ruas, avenidas e
logradouros públicos no Estado do Ceará onde ocorre os maiores índices de
assaltos ou seqüestros.
Art. 2º. O mapeamento do qual se refere o artigo anterior
será feito pela Polícia Militar do Estado do Ceará em parceria com as
administrações públicas municipais.
Art. 3º. O
mapeamento será divulgado em órgãos da imprensa escrita, falada e
televisionada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _____DE AGOSTO
DE 2007.
RONALDO MARTINS
Deputado
Estadual – PMDB
Ouvidor
Parlamentar
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção
é fazer um mapeamento anual dos pontos considerados críticos, onde ocorre os
maiores índices de assalto no
Estado do Ceará, para que de posse dessas informações cidadãos e militares
possam ficar mais atentos com as regiões que foram mapeadas, como também
intensificar o policiamento nas referidas zonas.
RONALDO MARTINS
Deputado
Estadual – PMDB
Ouvidor
Parlamentar