PROJETO DE
LEI N.º 198 /2007
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, com sede e foro na cidade de
Senador Pompeu-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.
1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Senador Pompeu, no
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
n.º 08.030.419/0001-06.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, em 1º de
agosto de 2007.
TERCEIRO SECRETÁRIO
Submetemos
à consideração do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, Projeto de Lei que considera de
Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, fundada em 27 de abril de
2006, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.030.419/0001-06, com sede e foro na cidade
de Senador Pompeu-Ce, no Bairro Centro, na Rua Antônio Soares s/n, Antiga Estação
Ferroviária, CEP 63.600-000.
Senhores
Parlamentares, a Fundação Santa
Terezinha está em pleno funcionamento desde abril de 2006 e vem
desenvolvendo um relevante trabalho direcionado aos habitantes daquela região,
especificamente a de prestar assistência às crianças carentes e às pessoas
idosas nas áreas cultural e esportiva.
A Fundação Santa Terezinha, entidade
civil sem fins lucrativos, está
registrada no Fichário de Obras Sociais do Estado do Ceará – F.C.O.S.C. sob o n.º 14.06.ª3335/2006, SCE – 3335.
O
pedido encaminhado pela Presidente da referida fundação, Sra. Terezinha Matos
Sá, encontra-se devidamente acompanhado de toda a documentação pertinente,
enumerada pela Lei Estadual n.º 12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, que
disciplina a matéria.
Dessa
forma, Senhores Parlamentares, contamos com o apoio de Vossas Excelências, uma
vez que inexistem óbices para que seja concedido o título de utilidade pública
estadual à Fundação Santa Terezinha.
Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, em 1º de agosto de 2007.