PROJETO  DE  LEI  N.º  198 /2007

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, com sede e foro na cidade de Senador Pompeu-Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Senador Pompeu, no Estado do Ceará,  inscrita no CNPJ sob o n.º 08.030.419/0001-06.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, em 1º de agosto de 2007.

 

 

Deputado HERMÍNIO RESENDE

TERCEIRO SECRETÁRIO

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Submetemos à consideração do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, fundada em 27 de abril de 2006, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.030.419/0001-06, com sede e foro na cidade de Senador Pompeu-Ce, no Bairro Centro, na Rua Antônio Soares s/n, Antiga Estação Ferroviária, CEP 63.600-000.

 

Senhores Parlamentares, a Fundação Santa Terezinha está em pleno funcionamento desde abril de 2006 e vem desenvolvendo um relevante trabalho direcionado aos habitantes daquela região, especificamente a de prestar assistência às crianças carentes e às pessoas idosas nas áreas cultural e esportiva.

 

A Fundação Santa Terezinha, entidade civil sem fins lucrativos, está registrada no Fichário de Obras Sociais do Estado do Ceará – F.C.O.S.C.  sob o n.º 14.06.ª3335/2006, SCE – 3335.

 

O pedido encaminhado pela Presidente da referida fundação, Sra. Terezinha Matos Sá, encontra-se devidamente acompanhado de toda a documentação pertinente, enumerada pela Lei Estadual n.º 12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, que disciplina a matéria.

 

Dessa forma, Senhores Parlamentares, contamos com o apoio de Vossas Excelências, uma vez que inexistem óbices para que seja concedido o título de utilidade pública estadual à Fundação Santa Terezinha.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 1º de agosto de 2007.

 

 

Deputado HERMÍNIO RESENDE

TERCEIRO SECRETÁRIO