PROJETO DE INDICAÇÃO N° 240/07

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 187/07)

 

Inteligência dos arts. 196, II, b), 207, I, todos da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, ulteriormente modificada pelas Resoluções 545, de 20.12.2006 e 550, de 19.04.2007.

 

Prioriza os produtos oriundos da reciclagem de resíduos sólidos nas compras de bens de consumo e duráveis, realizadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Artigo 1º - Terão prioridade, nas compras de bens de consumo e duráveis realizadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual, os produtos e materiais oriundos da reciclagem de resíduos sólidos.

 

Artigo 2º -  Para efeitos desta lei consideram-se:

 

I - Resíduos sólidos - aqueles que se apresentam nos estados sólido, semi-sólido e os líquidos não passíveis de tratamento convencional e cujas particularidades tornem inviável seu lançamento final em rede pública de esgotos ou corpos d’água ou exijam, para isso, soluções tecnicas ou economicamente inviáveis;

 

II – Produtos e materiais oriundos da reciclagem de resíduos sólidos – aqueles que se originam do aproveitamento, reutilização, manipulação, transformação e industrialização de resíduos sólidos e que se destinam ao consumo e utilização humana, não apresentando possibilidade de contaminação ou outros danos. 

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de julho de 2007.

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A gestão dos resíduos parece ser uma das problemáticas mais discutidas em todo o mundo. A sociedade de consumo vem, numa escala geométrica, aumentando a produção de resíduos cuja destinação necessita de planejamento, análise e muita pesquisa visando a minimizar a agressão ao meio ambiente.

 

Dentre as destinações dadas aos resíduos sólidos, a que se afigura mais adequada e mais condizente com a sociedade contemporânea é a reciclagem.

 

Alguns países em estágio elevado de desenvolvimento, como os escandinavos, já conseguem reciclar quase que a totalidade dos resíduos passíveis desse processamento, proporcionando, assim, grande alívio aos recursos naturais uma vez que, por um lado, a retirada de matéria-prima da natureza diminui e, por outro, o meio ambiente deixa de receber grande quantidade de dejetos.

 

No Brasil, em que pese a grande quantidade de proposições legislativas tratando do assunto, em realidade muito pouco tem sido feito com respeito à reciclagem de resíduos. Basta verificar o resultado da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada em 2000 pelo IBGE: da totalidade dos resíduos domiciliares, 47,1% vão para aterros sanitários; 22,3%,  para os aterros controlados e 30,5%,  para os chamados lixões. A parcela destinada a reciclagem é tão irrisória que nem é contabilizada na pesquisa.

 

Para se reverter essa situação,  muita coisa deve ser feita,  e o Poder Público, através da implantação de idéias simples como a que contém este projeto, pode colaborar para o incremento da reciclagem.

 

Se os órgãos do Poder Executivo cearense, que consomem uma quantidade de materiais e bens duráveis superior a qualquer outro setor, der prioridade aos produtos oriundos da reciclagem, mesmo que compreendendo um percentual mínimo, haverá certamente um incremento e um fortalecimento dos agentes que se ocupam dessa atividade.

 

Assim, ao apresentarmos essa proposição temos em mente estarmos colaborando para que o Ceará conquiste cada vez mais um espaço condizente com sua importância na questão da racionalização do uso dos recursos naturais e, dessa forma, possa ser exemplo para as outras unidades da federação. Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares da Assembléia Legislativa para sua análise e aprovação.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de julho de 2007.

                              

                              

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB