PROJETO DE LEI Nº 161/07

 

 

 

“Institui dia Estadual de Combate à Homofobia e dá outras providências.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia de Combate à Homofobia no Estado do Ceará.

 

Parágrafo único – O Dia de Combate à Homofobia passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Acontecerá, nesse dia, um amplo debate democrático sobre o assunto de que trata esta lei envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil em geral.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, em 28 de junho de 2007.

 

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos trabalhadores

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto tem por finalidade instituir o dia 17 de maio como o Dia Estadual de Combate à Homofobia no âmbito do Estado do Ceará. A homofobia ainda é uma prática que predomina entre os brasileiros. Mesmo diante de todos os debates que giram em torno do assunto, 56% dos entrevistados por uma pesquisa do IBOPE afirmam que mudariam sua conduta em relação a um colega de trabalho que revelasse ser gay e 20% passariam a evitá-lo, 36% deixariam de contratar um homossexual para um cargo em sua empresa mesmo que ele fosse o candidato de melhor qualificação e 45% trocariam de médico se ficassem sabendo que ele é gay. De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), nos últimos 25 anos, foram contabilizados 2,6 mil assassinatos de gays, lésbicas e travestis no Brasil, contabilizando-se mais de 100 ocorrências desse tipo por ano. Foram 169 mortes em 2004 contra 125 registradas em 2003.

Os ataques contra os homossexuais ganham repercussão entre as Ongs e grupos que lutam pelos nossos direitos, mas dificilmente atingem a grande mídia. No entanto, dezenas de atos violentos acontecem em todos os estados brasileiros, contra homossexuais ou não. Diferenciar ataques homofóbicos de violência pública é uma tarefa difícil, uma vez que vivemos em uma sociedade onde a segurança pública é um dos principais problemas - e a homofobia também. Roldão Arruda, autor do livro-documentário “Dias de Ira”, sobre assassinatos de homossexuais em São Paulo na década de 80, diz que a insegurança generalizada que se estabeleceu no país contribui para que os crimes de homofobia se proliferem, e que é fácil encontrar diferenças entre os crimes de ódio contra homossexuais e a violência não tipificada: “os crimes de homofobia acontecem sim, uma vez que vivemos em uma sociedade que não está livre de preconceito e a segurança é falha. Eles diferenciam-se dos outros crimes por serem extremamente violentos e cruéis, ou seja, motivados por ódio mesmo. O que acontece de diferente com os crimes de homofobia em um nível mais analítico, é que uma vez inseridos em um contexto onde a violência na sociedade é muito presente e a impunidade uma constante, eles tendem a se proliferar, se agravar e se intensificar. Mas este passa a ser um problema sociológico onde as minorias como negros e pobres tendem a ter seus casos diminuídos, superficialmente cobertos pela mídia e tratados de maneira desleixada pela polícia” diz o escritor”. Quando em um final de semana morrem 20 pessoas na periferia em uma chacina e os policiais alegam que houve uma rixa entre traficantes, a sociedade respira aliviada, mas isto não passa de uma desculpa para não se intensificar as investigações. Existe um problema de discriminação generalizado na sociedade, onde o negro, o pobre e o homossexual são tratados de maneira diminuta.

Até 1823, quando deixou de constar a “sodomia” no Código Penal Brasileiro, a homossexualidade era considerada um dos crimes mais graves, hediondos, equiparado a matar o rei. A Igreja difundia a idéia de que Deus punia a humanidade com inundações, secas, etc. A própria Aids seria um castigo divino. A homossexualidade é forte no imaginário e na cultura do ocidente. Ao mesmo tempo é vista como crime grave. E, o contrário não é visto, ou seja, os crimes e violências contra os homossexuais, são considerados “normais” para uma grande parcela da população. Nossa legislação tem graves lacunas, tentamos como legisladores suprir as que são possíveis e passíveis de mudanças por nós, e nesse sentido temos com um atraso a reparar, a criminalização da homofobia. O presente projeto de lei determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas, este seria um avanço importante nesse sentido. 

Essa violência que é psíquica, física, sexual e chega a um número  significativo  de mortes ocorre numa considerável parcela da população. É com isso que queremos acabar e para tanto necessitamos a aprovação nesta Casa para que daí sim, outros tantos brasileiros e brasileiras, vítimas de preconceito, possam participar da sociedade e que ninguém apanhe, seja discriminado e até mesmo morto por sua orientação sexual.

Diante do elencado e da relevância do tema faz-se nacessário ser implementado no calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará o Dia de Combate à Homofobia para que seja amplamente discutido o assunto e se possa exterminar esse comportamento nocivo a Democracia e Cidadania que todo Cidadão tem direito, sendo o dia 17 de maio, pois esse dia  é lembrado em todo mundo como o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, visto que nesta mesma data, em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmou que a Homossexualidade não era uma doença.

Em vista do exposto e tendo a certeza de que, se aprovado o presente projeto irá, sobremaneiramente, instrumentalizar as normas principiológicas que fundamentam a República Federativa do Brasil.

 

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

 

Sala de Sessões, 28 de junho de 2007.

 

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores