PROJETO DE LEI N °150/2007

 

 

Dá denominação de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO ao trecho da Rodovia CE - 311, compreendido entre a sede do município de Granja, e  a sede do distrito de Parazinho.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º. – Passa a denominar-se NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO ao trecho da Rodovia CE - 311, compreendido entre a sede do município de Granja, e  a sede do distrito de Parazinho.

 

Artigo 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O distrito de Parazinho passa a ser homenageado, representado por sua padroeira NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, movimentado pela fé constante naquele município, procurando desenvolvimento daquela terra tão sofrida que se abastece da crença procurando melhorias.

Com a morte de Dom Sebastião, as tropas do Rei Filipe II da Espanha invadiram o território português. Todos os fidalgos que se negaram a aceitar a soberania espanhola foram presos. Entre estes encontrava-se Rodrigo Homem de Azevedo. Sua esposa recorreu a Nossa Senhora, que lhe apareceu durante nove noites, dizendo:

"Não te agastes, eu, que tudo posso, o livrarei. Se puderes, em algum tempo, edificar-me-ás uma casa". Ao final da novena, Rodrigo Homem recebeu ordem de voltar para casa. Em agradecimento, o fidalgo mandou fazer uma imagem de Nossa Senhora do tamanho e forma da visão que sua esposa tivera em sonhos.

Por todo o exposto, que venho através do presente Projeto, prestar homenagem ao povo do distrito de Parazinho, que emanado pela fé, tenta livra-se das dificuldades acarretadas pela árdua permanência em localidade tão carente.