PROJETO
DE LEI N °150/2007
Dá
denominação de NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO ao trecho da Rodovia CE - 311, compreendido entre a sede do
município de Granja, e a sede do
distrito de Parazinho.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo
1º. – Passa a denominar-se NOSSA SENHORA
DO LIVRAMENTO ao trecho da Rodovia CE - 311, compreendido entre a sede do
município de Granja, e a sede do
distrito de Parazinho.
Artigo
2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO
JUSTIFICATIVA
O distrito de Parazinho passa a ser homenageado,
representado por sua padroeira NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, movimentado pela fé
constante naquele município, procurando desenvolvimento daquela terra tão sofrida
que se abastece da crença procurando melhorias.
Com a morte de Dom Sebastião, as tropas do Rei
Filipe II da Espanha invadiram o território português. Todos os fidalgos que se
negaram a aceitar a soberania espanhola foram presos. Entre estes encontrava-se
Rodrigo Homem de Azevedo. Sua esposa recorreu a Nossa Senhora, que lhe apareceu
durante nove noites, dizendo:
"Não te agastes, eu, que tudo posso, o livrarei. Se
puderes, em algum tempo, edificar-me-ás uma casa". Ao final da novena,
Rodrigo Homem recebeu ordem de voltar para casa. Em agradecimento, o fidalgo
mandou fazer uma imagem de Nossa Senhora do tamanho e forma da visão que sua
esposa tivera em sonhos.
Por todo o exposto, que venho através do presente Projeto,
prestar homenagem ao povo do distrito de Parazinho, que emanado pela fé, tenta
livra-se das dificuldades acarretadas pela árdua permanência em localidade tão
carente.