PROJETO DE LEI
Nº 144/2007
Considera de utilidade
pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É considerada da utilidade
pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade, entidade
civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam--se
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, 11 de junho de 2007.
DEPUTADO
LULA MORAIS
LÍDER DO
PC DO B
J U S T I F I C A T I V A
A
Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade que vem funcionando de forma
regular e contínua desde 2001, prestando serviço de assistência social e
orientação educacional; atividades produtivas, de lazer e esportiva, em
Fortaleza.
A
Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade tem como público alvo,
a população residente na Barra do Rio Cocó. Movida pelos princípios da
democracia, solidariedade e justiça social, busca arregimentar pessoas
identificadas com o projeto da Entidade, para contribuir com a sociedade no
sentido de alterar a atual quadro social.
A
Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade tem relevante interesse
público, merecendo, entretanto, a sua declaração de utilidade pública. Como se
vislumbra a alcance de relevante interesse público, objetiva aprimorar ainda
mais a qualidade de vida da população assistida, possibilitando maior alcance
nas ações desta importante instituição.
Neste
sentido, esta iniciativa de projeto de lei visa outorgar a Associação SOL – Solidariedade,
Operosidade e Liberdade o título de utilidade pública.
SALA DAS SESSÕES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de junho de 2007.
DEPUTADO LULA MORAIS
LÍDER DO PC DO B