PROJETO  DE LEI Nº  144/2007

 

 

Considera de utilidade pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada da utilidade pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade,  entidade  civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam--se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de junho de 2007.

 

 

 

DEPUTADO LULA MORAIS

LÍDER DO PC DO B

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

A Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade que vem funcionando de forma regular e contínua desde 2001, prestando serviço de assistência social e orientação educacional; atividades produtivas, de lazer e esportiva, em Fortaleza.

A Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade tem como público alvo, a população residente na Barra do Rio Cocó. Movida pelos princípios da democracia, solidariedade e justiça social, busca arregimentar pessoas identificadas com o projeto da Entidade, para contribuir com a sociedade no sentido de alterar a atual quadro social.

A Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade tem relevante interesse público, merecendo, entretanto, a sua declaração de utilidade pública. Como se vislumbra a alcance de relevante interesse público, objetiva aprimorar ainda mais a qualidade de vida da população assistida, possibilitando maior alcance nas ações desta importante instituição.

Neste sentido, esta iniciativa de projeto de lei visa outorgar  a Associação SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade o título de utilidade pública.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de junho de 2007.

 

 

DEPUTADO LULA MORAIS

LÍDER DO PC DO B