PROJETO DE LEI Nº 137/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
informativas acerca da qualidade das praias para banho pela SEMACE –
Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Compete à Superintendência Estadual do Meio
Ambiente – SEMACE informar, semanalmente, a classificação das praias do litoral cearense
próprias e impróprias para balneabilidade.
Parágrafo único – As informações
de que trata o caput deste artigo far-se-ão através da imprensa local e da
fixação de placas, ao longo da orla marítima, contendo a classificação da
qualidade do banho na praia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em 31 de maio de 2007.
Deputado HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
Para justificar o presente
Projeto de Lei faz-se necessário transcrever a matéria publicada no jornal O
Povo, edição do dia 13 de maio, página 3, de autoria da jornalista Rosa Sá e que
trata, com propriedade, desse tema que merece preocupação da SEMACE.
Com efeito, eis o teor da
reportagem:
O mais
recente boletim de classificação das praias de Fortaleza, divulgado pela
Semace, coloca como impróprias para banho 17 das 30 que o órgão analisa
periodicamente.
Quase
sempre constando como próprias para o banho nos boletins de classificação da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), algumas das praias do
setor leste de Fortaleza aparecem no mais recente levantamento como impróprias.
É o caso da Praia do Futuro, nos trechos Caça e Pesca, na altura das barracas
Crocobeach, Beleza, e da rua Ismael Pordeus. Também estão inadequadas para o
banho as praias do Farol, Iate Clube e Mucuripe.
Na área
central e litoral oeste, as listadas como impróprias são o trecho da Beira-Mar
próximo à Estátua de Iracema; na praia do edifício Arpoador, no Kartódromo,
Secai, o trecho da avenida Pasteur, Colônia, Horta, início da rua Lagoa do
Abaeté, Goiabeiras e Barra do Ceará. De acordo com o documento divulgado pelo
órgão, as praias do setor leste estão apresentando águas com uma coloração
marrom, que é proveniente do processo de floração de algas, conhecido como
"bloom de algas". O fenômeno está ocorrendo na área de arrebentação,
que é o ponto onde quebram as ondas.
Mesmo as
algas não tendo se mostrado nocivas, o boletim divulgado pela Semace recomenda
que os banhistas evitem as áreas nas quais está havendo a ocorrência de manchas.
Conforme Rosa de Lisieux Urano, bióloga do Núcleo de Análise e Monitoramento da
Semace, o "bloom de algas" no litoral leste de Fortaleza é um
processo que vem ocorrendo desde 1990. Nesse período, de acordo com ela, o
Labomar - Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará (UFC)
já fez o exame das algas constatando se tratar predominantemente de material
que não é nocivo às pessoas, mas assim mesmo é recomendável cautela.
De
acordo com Rosa de Lisieux, sempre que chega o período chuvoso é comum que haja
um declínio na qualidade das águas das praias da cidade, uma vez que elas
recebem grandes quantidades de esgotos, lixo e outros detritos que são
carreados para o litoral por meio das galerias de águas pluviais, córregos e
canais de drenagem. A situação leva a um aumento na densidade de bactérias
presentes nas águas litorâneas.
Contando
com as demais praias da região central da cidade e Zona Oeste, são 17 as
impróprias para banho no período, havendo 13 em condições de balneabilidade. Já
as indicadas como próprias para banho no lado leste da cidade são as Arpão
Praia Bar, Itapariká, Barracas Hawai, Oceanic Beach, América do Sol, Clube de
Engenharia e Volta da Jurema (quadras). Na região central e litoral oeste,
estão sendo consideradas boas para banho a dos Diários, Ideal, edifício Vista
Del Mare, Indústria Naval do Ceará, Marina Park Hotel, início da avenida
Philomeno Gomes e barraca Big Jeans.”
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 31 de maio de 2007.
Deputado HEITOR FÉRRER