Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Airton Rocha Bruno Júnior, filho de Manoel Airton
Bruno e Francisca Alba Irene Bruno, nasceu no Município de Fortaleza, no dia 09
de agosto de 1969 e faleceu no dia 07 de janeiro de 2007, vítima de acidente
automobilístico ocorrido na BR 222, nas proximidades do município de Sobral.
Concluiu o 1º e o 2º graus no Colégio Integral em Fortaleza, vindo em 2000 a
graduar-se em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú – URCA. Durante 07
(sete) anos - 1993 a 2000, exerceu a função de chefe de gabinete da Prefeitura
Municipal de Morrinhos. No pleito municipal de 2000, após ter recebido 4.903
votos, foi eleito pela primeira vez para assumir o cargo de Prefeito Municipal
de Morrinhos. À época de seu falecimento, vinha cumprindo o seu segundo
mandato, por haver sido reeleito nas eleições de 2004 com 5.458 votos.
Oriundo de uma família
com tradição política naquele município e na região do Vale do Acaraú, iniciou
cedo sua vida pública, lutando sempre para levar o desenvolvimento àquele
município, e dentre as obras que ganharam destaque durante a sua administração
elenca-se a construção da passagem molhada com 200 metros de extensão sobe o
Rio Acaraú, ligando Morrinhos à localidade de Espinho dos Lopes; a construção
de pavimentação asfáltica com extensão de 10 km, ligando o distrito de Sítio
Alegre a CE-085, no município de Morrinhos;
a construção de mais de 1.700 Kits sanitários; a edificação de mais de
67 casas populares; a ampliação da cobertura da rede de energia elétrica em 95%
(noventa e cinco por cento), e de 70 % (setenta por cento) no sistema de
abastecimento d’água do território municipal.
Airton
Júnior teve importância fundamental para o desenvolvimento do Município de
Morrinhos, motivo pelo qual justa e merecida homenagem far-se-á ao denominar-se
com o seu nome, o trecho da rodovia CE-178, Entr.CE-354(B) Morrinhos –
Entr.CE-232 Santana do Acaraú.