PROJETO DE LEI Nº 121/2007

 

 

Considera de Utilidade Pública à Associação de Caridade Samaritanos de Jesus .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° É considerada de utilidade pública à Associação de Caridade Samaritanos de Jesus , entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Maria José Weyne nº 250 A, bairro Messejana , no município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 17 de maio de 2007.

 

 

 

Deputado Fernando Hugo

2º Secretário

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Associação de Moradores Paz e União da Comunidade da Graviola , entidade inscrita sob CNPJ N.º 03.405.168/0001-75, entidade civil sem fins lucrativos com sede à rua Maria José Weyne  nº 250 A , bairro Messejana , com foro da cidade de Fortaleza , no município do Fortaleza , Estado do Ceará.

A Associação acima citada tem por finalidade prestar assistência moral e espiritual independente de cerdo religioso de seus assistidos , como também assistência social, atentando para as necessidades do homem e sua autopromoção.

Pelos motivos acima expostos solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à Associação de Caridade Samaritanos de Jesus  .

 

 

 

Deputado Fernando Hugo

2º Secretário