PROJETO DE LEI Nº 121/2007
Considera de Utilidade
Pública à Associação de Caridade Samaritanos de Jesus .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° É considerada de utilidade pública
à Associação de Caridade Samaritanos de Jesus , entidade civil sem fins
lucrativos, com sede à Rua Maria José Weyne nº 250 A, bairro Messejana , no
município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, aos 17 de maio de 2007.
Deputado Fernando Hugo
2º Secretário
A Associação de Moradores Paz e
União da Comunidade da Graviola , entidade inscrita sob CNPJ N.º
03.405.168/0001-75, entidade civil sem fins lucrativos com sede à rua Maria
José Weyne nº 250 A , bairro Messejana
, com foro da cidade de Fortaleza , no município do Fortaleza , Estado do
Ceará.
A Associação acima citada tem por
finalidade prestar assistência moral e espiritual independente de cerdo
religioso de seus assistidos , como também assistência social, atentando para
as necessidades do homem e sua autopromoção.
Pelos motivos acima expostos
solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública
à Associação de Caridade Samaritanos de Jesus
.
Deputado Fernando Hugo
2º Secretário