PROJETO DE LEI nº 08/2007
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
EXAME PARA DETECÇÃO DE PATOLOGIAS OCULARES DETECTÁVEIS
AO NASCIMENTO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA :
Art. 1º
- Ficam as maternidades e qualquer tipo de estabelecimento de saúde prestador
de assistência ao parto, da rede pública ou conveniado ao Sistema Único de
Saúde(SUS), obrigados a realizarem
exames para o diagnóstico de Patologias oculares congênitas,
conhecido como teste do Reflexo Vermelho.
Parágrafo Único – o exame a que
se refere o “caput” deste artigo será realizado sob responsabilidade técnica do
pediatra ou do oftalmologista da unidade.
Art. 2º
- Os resultados positivos de patologias congênitas serão comunicadas pelo
estabelecimento à Secretaria Estadual de Saúde, visando o desenvolvimento de um
banco de dados.
§ 1º -
Na hipótese prevista neste artigo, a família da criança será notificada e
encaminhada a um centro especializado para tratamento dessas patologias.
§ 2º - A
família do recém-nascido receberá, quando da alta hospitalar, relatório do
exame realizado, contendo esclarecimentos e orientações sobre a conduta a ser
adotada.
Art. 3º
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões aos 13 de
fevereiro de 2007.
O Teste
do Reflexo Vermelho ou Teste do Olhinho, realizado rotineiramente , ainda na
sala de parto, serve para detectar e prevenir doenças oculares como a
retinopatia da prematuridade, catarata, glaucoma, infecções, traumas de parto e
até mesmo cegueira.
Muitos
pediatras, porém, ainda não examinam os olhos dos recém-nascidos e o resultado
disso é preocupante: mais de 50% das crianças só têm o problema da visão
detectada quando já têm perda visual definitiva, parcial ou completa.
Para os bebês prematuros, o
Teste do Olhinho é especialmente relevante
porque 30% dos bebês que nascem com idade gestacional e peso muito
baixos ainda não têm os vasos sanguíneos da retina formados, podendo
dar origem à retinopatia da prematuridade, principal causa da cegueira
infantil na América Latina.
A Sociedade Brasileira de
Oftalmologia Pediátrica estima que, de cada 100 crianças nascidas, uma tem
catarata, que se for cuidada a tempo pode evitar a cegueira.
O Teste
do Olhinho, realizado pelo pediatra ou pelo oftalmologista sem uso de colírios
prévios, depende apenas de um aparelho
de baixo custo, o oftalmoscópio. Nesse exame, uma fonte de luz é utilizado para
se avaliar o reflexo advindo da retina. O reflexo vermelho normal (em tons de
vermelho, laranja ou amarelo, dependendo da incidência da luz e da pigmentação
da retina) significa que as principais estruturas internas do olho ( córnea,
câmara anterior, íris, pupila, cristalino e humor vítreo) estão transparentes,
permitindo que a retina receba luz de
forma normal.
É
importante ressaltar que o diagnóstico preventivo das doenças e os resultados
da intervenção precoce são alcançados
somente se atendidos em até 40 dias do nascimento. Desta forma o diagnóstico no
momento adequado é imprescindível para mudarmos esta realidade, reduzindo as deficiências visuais nas
crianças, por patologias relacionadas ou desencadeadas pelo retinopatia da
prematuridade.
Essa
proposta objetiva reduzir e incidência da perda visual definitiva, por razões
preveníveis, através de uma intervenção médica simples e de baixo custo.
Espera-se
assim que esse projeto tenha um significativo impacto na saúde pública
cearense.
Sala das
Sessões aos13 de fevereiro de 2007.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO