“Dispõe sobre a proibição
da realização de abordagens à veículos (blitzs) por policiais militares e civis
à paisana e sem a presença de viaturas que possam identificar os policiais no
âmbito do Estado do Ceará, na forma que indica”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a realização de abordagens à veículos
(blitzs) por policiais militares e civis à paisana e sem a presença de viaturas
que possam identificar os policiais no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual através da Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social e do Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará,
farão cumprir o estatuído nesta lei.
Art. 3º Está Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
________ DE FEVEREIRO DE 2007.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB
A intenção desse projeto é evitar algumas
abordagens que infelizmente estão colocando em risco à vida de civis e
militares, pois cidadãos dirigindo seus veículos ficam receosos em parar nas
blitzs que não sejam identificadas através de fardas e coletes, haja vista que
muitas quadrilhas de assaltantes usam dessa prática para abordarem os
motoristas.
Vários
casos de abordagem desastrosas vem ocorrendo, pois ao longe os motoristas sob o
temor e o medo não percebem se as abordagens são de policiais ou de
assaltantes, sendo necessário a colocação de viaturas e do uso de fardas pelos
policiais militares e dos coletes pelos policiais civis.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB