PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32/07
(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N ° 02/07)
“ Fica instituída a
execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Ceará, em inserções
diárias, na grade de programação da TVC ( TV Ceará), mantida pela Fundação de Teleducação
do Ceará ( FUNTELC), e vinculada à Secretaria Estadual de Cultura .”
Art. 1°. Institui a execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Estado do Ceará, em inserções diárias, na grade de programação
da TVC ( TV Ceará), mantida pela Fundação de Teleducação do Ceará ( FUNTELC), e vinculada à Secretaria
Estadual de Cultura.
Art. 2°. A execução de que trata o art. 1° deverá ser realizada com
codificação pela Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS), auxiliando os
deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no
art. 2° da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Dec.
5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art.3°. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo
improrrogável de 30 ( trinta) dias, contados a partir da publicação.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Fevereiro de 2007.
Carlomano Marques
Deputado Estadual
O Hino Nacional Brasileiro, nos exatos termos do art.13, §1° da
Constituição Federal de 1988, constitui, juntamente com a bandeira, as armas e
o selo nacional, símbolos da República
Federativa do Brasil, sendo inconcebível que a execução de sua letra, de há
muito esquecida e pouco sabida, seja relegado a segundo plano, face ao grande
valor histórico e ao sentimento de brasilidade que o envolvem.
Da mesma forma, o art.18 da Constituição do Estado do Ceará, assim
preceitua:
“Art. 18. São símbolos
estaduais a bandeira, o hino e as
armas do Ceará.” ( Grifos).
Atualmente, poucas são as instituições, públicas ou privadas, que
adotam como prática habitual a reprodução do Hino Nacional Brasileiro e do
Estado do Ceará, deixando cair no esquecimento o significado e identidade neles
contidos.
Não podemos esquecer que o Hino, como
expressão, é uma significativa poesia que utiliza símbolos sagrados para
remeter a idéia de solenidade e de patriotismo, o qual individualiza e
diferencia uma Nação perante as demais. Daí a sua importância, principalmente
para aqueles que estão a iniciar a formação do caráter, necessitando assim,
desde cedo, valorar e incorporar significados como Cidadania, Soberania e
Nacionalidade.
É por essa razão que as instituições públicas estaduais, bem
como privadas, têm a obrigação e o dever de resgatarem e difundirem nos dias
atuais o apreço por nossos Hinos (Nacional Brasileiro e Estadual), através de
suas execuções, como forma de se evitar que um dos nossos maiores símbolos vire
“ letra morta”, tanto no conteúdo, como no significado, enterrando consigo toda
uma história de luta e de avanços.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Fevereiro de 2007.
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB