PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32/07

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N ° 02/07)

 

 

 

“ Fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Ceará, em inserções diárias, na grade de programação da TVC ( TV Ceará), mantida pela Fundação de Teleducação do Ceará ( FUNTELC), e vinculada à Secretaria Estadual de Cultura .”

 

 

Art. 1°. Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Estado do Ceará, em inserções diárias, na grade de programação da TVC ( TV Ceará), mantida pela Fundação de Teleducação do Ceará     ( FUNTELC), e vinculada à Secretaria Estadual de Cultura. 

 

Art. 2°. A execução de que trata o art. 1° deverá ser realizada com codificação pela Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS), auxiliando os deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no art. 2° da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Dec. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

 

Art.3°. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo improrrogável de 30 ( trinta) dias, contados a partir da publicação. 

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Fevereiro de 2007.

 

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Hino Nacional Brasileiro, nos exatos termos do art.13, §1° da Constituição Federal de 1988, constitui, juntamente com a bandeira, as armas e o selo nacional, símbolos da República Federativa do Brasil, sendo inconcebível que a execução de sua letra, de há muito esquecida e pouco sabida, seja relegado a segundo plano, face ao grande valor histórico e ao sentimento de brasilidade que o envolvem.

 

Da mesma forma, o art.18 da Constituição do Estado do Ceará, assim preceitua:

 

“Art. 18. São símbolos estaduais a bandeira, o hino e as armas do Ceará.” ( Grifos).

 

Atualmente, poucas são as instituições, públicas ou privadas, que adotam como prática habitual a reprodução do Hino Nacional Brasileiro e do Estado do Ceará, deixando cair no esquecimento o significado e identidade neles contidos.

 

Não podemos esquecer que o Hino, como expressão, é uma significativa poesia que utiliza símbolos sagrados para remeter a idéia de solenidade e de patriotismo, o qual individualiza e diferencia uma Nação perante as demais. Daí a sua importância, principalmente para aqueles que estão a iniciar a formação do caráter, necessitando assim, desde cedo, valorar e incorporar significados como Cidadania, Soberania e Nacionalidade.

 

É por essa razão que as instituições públicas estaduais, bem como privadas, têm a obrigação e o dever de resgatarem e difundirem nos dias atuais o apreço por nossos Hinos (Nacional Brasileiro e Estadual), através de suas execuções, como forma de se evitar que um dos nossos maiores símbolos vire “ letra morta”, tanto no conteúdo, como no significado, enterrando consigo toda uma história de luta e de avanços.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Fevereiro de 2007.

 

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual  

PMDB