Institui
Sistema de Reservas de Vagas para alunos egressos de escolas públicas nas
Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º
- As Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior reservarão, em cada
concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinqüenta
por cento de suas vagas para estudantes oriundos de escolas públicas de ensino
médio.
Art. 2º
- No ato de inscrição para o vestibular, o candidato declarará que atende às
exigências desta lei, devendo comprovar, através de histórico escolar, sua
condição de aluno de escola pública municipal ou estadual, no ato da matrícula.
Art. 3º
- Os candidatos de que trata esta lei deverão alcançar o perfil mínimo exigido
pelas Universidades para aprovação nos vestibulares.
Art. 4º
- A Secretaria de Educação do Estado e o Conselho Estadual de Educação serão
responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do sistema de que trata esta lei.
Art.
5º - As vagas remanescentes, não preenchidas nos termos desta lei, serão
revertidas em favor dos demais candidatos.
Art.
6º - As Instituições de que trata o art. 1º terão o prazo de cento e oitenta
dias para se adaptarem ao disposto nesta lei.
Art.
7º - Esta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, em 13 de abril de 2007.
DEPUTADO HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
Na
legislatura passada, o nobre Deputado Pedro Uchoa apresentou a matéria objeto
deste Projeto Indicativo, mas houve, lamentavelmente, o veto governamental.
Considerando,
pois, a relevância e alcance do Projeto apresentado, faço devido encaminhamento
na forma de Indicativo, cuja justificativa é a mesma do citado parlamentar, verbis:
“Tramita
no Congresso Nacional projeto de lei que destina cinqüenta por cento das vagas
das Universidades Públicas Federais para alunos egressos de escolas públicas. O
referido projeto já foi aprovado por três comissões da Câmara dos Deputados:
Educação e Cultura, Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça,
estando, no momento, em tramitação no Senado Federal.
A criação de um Sistema de Reserva de
Vagas nas Universidades Públicas visa garantir o acesso de alunos de famílias
de menor poder aquisitivo, que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas
públicas, cuja qualidade do ensino é, hoje, muito criticada por educadores,
pais e alunos.
Torna-se oportuno salientar, que o
projeto ora apresentado encontra legitimidade social consistente, visto que
resultou de discussões envolvendo reitores, docentes e estudantes, além de
representantes de cursos preparatórios para vestibulares.
Algumas Universidades brasileiras já
adotam esse sistema de reserva de cotas, que se reveste de grande alcance
social.”
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, em 13 de abril de 2007.
DEPUTADO HEITOR FÉRRER